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24/10/2003 - 04h31

Rio pune professor de religião que virar ateu

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TALITA FIGUEIREDO
da Folha de S.Paulo

A Secretaria Estadual de Educação do Rio divulgou edital de concurso para professores de religião que prevê que o docente poderá ser punido com afastamento e demissão se "perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu". Segundo o edital, publicado no último dia 16, quem determinará o eventual afastamento do professor é a autoridade religiosa que o credenciou para participar do concurso.

"Fica reconhecido à autoridade religiosa o direito de cancelar, a qualquer tempo, o credenciamento concedido, quando o professor mudar de confissão religiosa ou apresentar motivos que o impeçam moralmente de exercê-la", diz o edital.

A lei que regulamenta o ensino religioso confessional (aulas separadas por credo) foi apresentada pelo ex-deputado católico Carlos Dias (PP) e sancionada em 2002 pelo ex-governador evangélico Anthony Garotinho (PMDB).

Pela lei, as aulas não serão obrigatórias. A rede estadual de ensino já oferece aulas de ensino religioso convencional (sobre todas as religiões), que será substituído agora pelo confessional.

Segundo a secretaria, as autoridades de credenciamento são a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), para os católicos, a Ordem dos Ministros Evangélicos (para as denominações evangélicas) e o Rabinato (para o judaísmo).

Para disputar a vaga de professor de religião, o candidato é obrigado a ter licenciatura plena em qualquer curso superior.

Polêmica

Para o advogado administrativista Flávio Guberman, o edital é inconstitucional. "A atribuição de poder a uma instituição fora da administração estatal para punir alguém contratado por esta administração é ilegal. Não é uma autoridade religiosa que pode punir um funcionário público", disse.

O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) anunciou que, na próxima semana, pedirá à Justiça o cancelamento do edital, com base na liberdade religiosa prevista na Constituição.

A subsecretária estadual de Educação, Glória Roland, disse ser "difícil julgar se um professor perdeu a fé ou mudou de religião, caso ele não declare espontaneamente". No entanto, afirmou que ele será afastado e "provavelmente demitido" caso seja descredenciado pela autoridade máxima da religião que leciona. "Se ele foi contratado para uma função que não pode mais exercer, o normal é que seja demitido", disse ela.

Segundo a subsecretária, o Estado não está transferindo uma tarefa própria a uma autoridade religiosa. "O ensino religioso envolve uma gama de fatores. A pessoa tem de estar envolvida com a crença, e só as autoridades máximas das religiões podem dizer se são aptas ou não [para lecionar]", disse ela, acrescentando que autoridades religiosas participarão da elaboração do currículo escolar.

No fim da tarde, a secretaria divulgou nota dizendo que os profissionais que vierem a ser afastados poderão ser aproveitados nas disciplinas em que forem formados (matemática ou história, por exemplo).

O edital oferece 342 vagas para professores católicos, 132 vagas para evangélicos e 26 para "demais credos" --judaísmo, segundo Roland. Ela disse que os números foram fixados depois de pesquisa feita em todas as escolas estaduais (1,5 milhão de alunos). Segundo ela, não houve interesse de alunos por outras religiões.
 

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