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12/01/2004
-
05h05
da Folha de S.Paulo, no Rio
A existência de instituições que, embora tenham o status de universidade, não cumprem as determinações legais criará um problema para o MEC, que terá que decidir se vai descredenciá-las.
Caso sejam descredenciadas, elas perdem o benefício de criar cursos sem prévia autorização do ministério ou, em casos extremos, podem até ser fechadas.
Segundo o diretor do departamento de supervisão de ensino superior do MEC, Mário Pederneiras, o ministério ainda estuda a possibilidade de obrigar todas as universidades a passarem pelo processo de recredenciamento.
O problema é que o ministério terá que entrar numa guerra jurídica contra algumas instituições privadas que defendem a tese de que as universidades que ganharam esse título antes da aprovação da LDB, em 1996, não podem ser descredenciadas.
Isso porque o termo descredenciamento só surgiu na legislação educacional brasileira a partir da LDB. Das 84 universidades privadas, 9 foram criadas após a lei.
"É uma interpretação da lei que eu considero correta. Antes da LDB, não havia a fixação de um prazo de validade para recredenciamento das universidades", afirmou o presidente do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), Paulo Alcântara Gomes. Ele afirma que um parecer do advogado Ives Gandra, encomendado pelo Crub, concluiu ser inconstitucional o recredenciamento.
Já o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Éfrem Maranhão, defende que o MEC inicie o processo neste ano pelas instituições federais e o estenda gradativamente a todas as instituições particulares, que poderiam aderir ao recredenciamento de forma voluntária. Isso dará mais tempo para que elas possam cumprir as
exigências legais.
MEC estuda recredenciamento de escolas particulares
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A existência de instituições que, embora tenham o status de universidade, não cumprem as determinações legais criará um problema para o MEC, que terá que decidir se vai descredenciá-las.
Caso sejam descredenciadas, elas perdem o benefício de criar cursos sem prévia autorização do ministério ou, em casos extremos, podem até ser fechadas.
Segundo o diretor do departamento de supervisão de ensino superior do MEC, Mário Pederneiras, o ministério ainda estuda a possibilidade de obrigar todas as universidades a passarem pelo processo de recredenciamento.
O problema é que o ministério terá que entrar numa guerra jurídica contra algumas instituições privadas que defendem a tese de que as universidades que ganharam esse título antes da aprovação da LDB, em 1996, não podem ser descredenciadas.
Isso porque o termo descredenciamento só surgiu na legislação educacional brasileira a partir da LDB. Das 84 universidades privadas, 9 foram criadas após a lei.
"É uma interpretação da lei que eu considero correta. Antes da LDB, não havia a fixação de um prazo de validade para recredenciamento das universidades", afirmou o presidente do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), Paulo Alcântara Gomes. Ele afirma que um parecer do advogado Ives Gandra, encomendado pelo Crub, concluiu ser inconstitucional o recredenciamento.
Já o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Éfrem Maranhão, defende que o MEC inicie o processo neste ano pelas instituições federais e o estenda gradativamente a todas as instituições particulares, que poderiam aderir ao recredenciamento de forma voluntária. Isso dará mais tempo para que elas possam cumprir as
exigências legais.
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