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14/12/2004
-
10h30
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu na segunda-feira a liminar que impedia a Universidade Federal do Paraná (UFPR) de reservar 20% das vagas oferecidas em seu vestibular para estudantes negros e outros 20% a egressos da escola pública. Com isso, fica permitida a reserva de cotas na universidade.
De acordo com Freitas, a liminar deve ser suspensa por manifesto interesse público. A decisão faz o processo seletivo da universidade prosseguir na forma prevista no edital.
A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no último dia 6, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. O órgão, autor da ação civil pública, também havia conseguido a liminar para o processo de seleção de alunos para a escola técnica da universidade.
O juiz federal substituto Mauro Spalding, ao determinar o fim das cotas, entendeu que a reserva afrontava o princípio constitucional da isonomia, além de reforçar práticas sociais discriminatórias.
Contestação
A UFPR contestou a decisão no TRF, por meio de uma suspensão de execução de liminar, argumentando que os candidatos que participam das provas ficariam submetidos a uma profunda insegurança jurídica.
Outra alegação apresentada foi a de que, como não existe legislação sobre o assunto, a universidade teria agido nos limites de sua autonomia.
O presidente do TRF considerou que a instituição, valendo-se da autonomia administrativa estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal, "agiu acertadamente ao expedir o edital 01/04-NC, referente ao exame vestibular de seus cursos para 2005".
De acordo com Freitas, a liminar teve como base a ofensa ao princípio da isonomia e o argumento de que a decisão administrativa da UFPR tratava desigualmente negros e brancos.
O argumento do desembargador para suspender a liminar é de que a Constituição "persegue a redução das desigualdades sociais e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola".
"Uma das maiores aspirações da sociedade brasileira atualmente é a da igualdade de oportunidade a todos", afirmou ele, que ponderou também não ser tarefa da Justiça definir política de educação superior.
"O ensino público básico é ineficiente e, por isso, os que buscam as universidades públicas e têm sucesso, na maioria dos casos, são egressos de escolas particulares e, conseqüentemente, de classe social mais alta", disse.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre cotas em universidades
Veto a cotas em universidade do Paraná é suspenso
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da Agência Folha, em Porto Alegre
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu na segunda-feira a liminar que impedia a Universidade Federal do Paraná (UFPR) de reservar 20% das vagas oferecidas em seu vestibular para estudantes negros e outros 20% a egressos da escola pública. Com isso, fica permitida a reserva de cotas na universidade.
De acordo com Freitas, a liminar deve ser suspensa por manifesto interesse público. A decisão faz o processo seletivo da universidade prosseguir na forma prevista no edital.
A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no último dia 6, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. O órgão, autor da ação civil pública, também havia conseguido a liminar para o processo de seleção de alunos para a escola técnica da universidade.
O juiz federal substituto Mauro Spalding, ao determinar o fim das cotas, entendeu que a reserva afrontava o princípio constitucional da isonomia, além de reforçar práticas sociais discriminatórias.
Contestação
A UFPR contestou a decisão no TRF, por meio de uma suspensão de execução de liminar, argumentando que os candidatos que participam das provas ficariam submetidos a uma profunda insegurança jurídica.
Outra alegação apresentada foi a de que, como não existe legislação sobre o assunto, a universidade teria agido nos limites de sua autonomia.
O presidente do TRF considerou que a instituição, valendo-se da autonomia administrativa estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal, "agiu acertadamente ao expedir o edital 01/04-NC, referente ao exame vestibular de seus cursos para 2005".
De acordo com Freitas, a liminar teve como base a ofensa ao princípio da isonomia e o argumento de que a decisão administrativa da UFPR tratava desigualmente negros e brancos.
O argumento do desembargador para suspender a liminar é de que a Constituição "persegue a redução das desigualdades sociais e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola".
"Uma das maiores aspirações da sociedade brasileira atualmente é a da igualdade de oportunidade a todos", afirmou ele, que ponderou também não ser tarefa da Justiça definir política de educação superior.
"O ensino público básico é ineficiente e, por isso, os que buscam as universidades públicas e têm sucesso, na maioria dos casos, são egressos de escolas particulares e, conseqüentemente, de classe social mais alta", disse.
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