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15/02/2005
-
10h20
MARI TORTATO
da Agência Folha, em Curitiba
Um candidato ao curso de medicina da UFPR (Universidade Federal do Paraná) reprovado no vestibular ganhou na Justiça o direito de se matricular no lugar de um candidato aprovado para o curso no sistema de cotas.
O juiz federal Mauro Spalding, substituto na 7ª Vara de Curitiba, considerou a política que reserva 40% das 4.160 vagas da instituição a afrodescendentes e estudantes da escola pública como afronta ao princípio da isonomia e, na semana passada, concedeu liminar a um mandado de segurança interposto pelo estudante eliminado.
A decisão de Spalding se choca com a do colega Fabiano Bley Franco, da 4ª Vara Federal. No final de janeiro, Franco negou liminar a uma candidata também ao curso de medicina que moveu ação pelo mesmo motivo.
Um terceiro juiz negou liminar a um pretendente ao curso de história, e outros três pediram à UFPR explicações sobre a lista de classificados nos cursos de direito, psicologia e zootecnia.
No caso de medicina, a UFPR ofertou 176 vagas ao curso neste ano e, seguindo as regras da política de cotas, reservou 35 vagas a afrodescendentes e 35 a egressos da escola pública. O candidato que conseguiu liminar disse à Justiça ter obtido a 126ª posição e que estaria entre os calouros não fossem as cotas. No caso em que houve negativa, a estudante teria obtido a 120ª melhor nota.
A polêmica vai seguir para os tribunais superiores. A universidade informou ontem que recorrerá da decisão de Spalding no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região --o mesmo tribunal derrubou uma primeira liminar do juiz que tentou anular o sistema de cotas antes do vestibular.
Para Spalding, aceitar e política adotada pela UFPR "seria admitir como constitucional, por exemplo, que se destinem assentos em transportes coletivos aos negros ou a criação de vagas em estacionamentos diferenciadas para amarelos".
Já o juiz Franco, ao sair em defesa da inclusão dos negros e mais pobres à universidade gratuita pela via das cotas, diz que o sistema educacional do Brasil "é perverso" por "retirar dos carentes a possibilidade de cursar o nível superior gratuitamente" quando confere a freqüência, em instituições públicas, "a quem tem condições financeiras de pagar por curso privado".
Para ele, a reserva de vagas "abre oportunidade aos excluídos de galgar degraus na pirâmide social e escapar da miséria e da marginalidade".
No primeiro vestibular em que adotou o sistema de cotas, em 2002, a Uerj (Universidade do Estado do Rio) sofreu uma série de processos de alunos que não haviam sido aceitos, apesar de terem recebido nota suficiente para a aprovação em seus cursos.
Foram concedidas cerca de 200 liminares que garantiam a entrada de estudantes na universidade. Após recursos da Uerj, no entanto, todas acabaram derrubadas.
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da Agência Folha, em Curitiba
Um candidato ao curso de medicina da UFPR (Universidade Federal do Paraná) reprovado no vestibular ganhou na Justiça o direito de se matricular no lugar de um candidato aprovado para o curso no sistema de cotas.
O juiz federal Mauro Spalding, substituto na 7ª Vara de Curitiba, considerou a política que reserva 40% das 4.160 vagas da instituição a afrodescendentes e estudantes da escola pública como afronta ao princípio da isonomia e, na semana passada, concedeu liminar a um mandado de segurança interposto pelo estudante eliminado.
A decisão de Spalding se choca com a do colega Fabiano Bley Franco, da 4ª Vara Federal. No final de janeiro, Franco negou liminar a uma candidata também ao curso de medicina que moveu ação pelo mesmo motivo.
Um terceiro juiz negou liminar a um pretendente ao curso de história, e outros três pediram à UFPR explicações sobre a lista de classificados nos cursos de direito, psicologia e zootecnia.
No caso de medicina, a UFPR ofertou 176 vagas ao curso neste ano e, seguindo as regras da política de cotas, reservou 35 vagas a afrodescendentes e 35 a egressos da escola pública. O candidato que conseguiu liminar disse à Justiça ter obtido a 126ª posição e que estaria entre os calouros não fossem as cotas. No caso em que houve negativa, a estudante teria obtido a 120ª melhor nota.
A polêmica vai seguir para os tribunais superiores. A universidade informou ontem que recorrerá da decisão de Spalding no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região --o mesmo tribunal derrubou uma primeira liminar do juiz que tentou anular o sistema de cotas antes do vestibular.
Para Spalding, aceitar e política adotada pela UFPR "seria admitir como constitucional, por exemplo, que se destinem assentos em transportes coletivos aos negros ou a criação de vagas em estacionamentos diferenciadas para amarelos".
Já o juiz Franco, ao sair em defesa da inclusão dos negros e mais pobres à universidade gratuita pela via das cotas, diz que o sistema educacional do Brasil "é perverso" por "retirar dos carentes a possibilidade de cursar o nível superior gratuitamente" quando confere a freqüência, em instituições públicas, "a quem tem condições financeiras de pagar por curso privado".
Para ele, a reserva de vagas "abre oportunidade aos excluídos de galgar degraus na pirâmide social e escapar da miséria e da marginalidade".
No primeiro vestibular em que adotou o sistema de cotas, em 2002, a Uerj (Universidade do Estado do Rio) sofreu uma série de processos de alunos que não haviam sido aceitos, apesar de terem recebido nota suficiente para a aprovação em seus cursos.
Foram concedidas cerca de 200 liminares que garantiam a entrada de estudantes na universidade. Após recursos da Uerj, no entanto, todas acabaram derrubadas.
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