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17/09/2005 - 09h49

Ministério Público quer impedir "vestibulinhos"; colégios se defendem

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da Folha Online
da Folha de S.Paulo

O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar nesta sexta-feira para tentar impedir que colégios particulares realizem os chamados "vestibulinhos" para selecionar alunos ingressantes na primeira série do ensino fundamental.

Dois dos colégios, Visconde de Porto Seguro, no Morumbi (zona sul), e Santa Cruz, no Alto de Pinheiros (zona oeste), farão seus exames hoje. Também ré na ação, a escola Nossa Senhora das Graças, no Itaim Bibi (zona oeste), fará a "peneira" em 22 de outubro. Para os colégios, suas avaliações não configuram "vestibulinho".

Caso a liminar não seja apreciada a tempo, a ação sugere que as provas sejam desconsideradas.

"Os 'vestibulinhos' são uma prática danosa para qualquer criança e ignoram seu direito de acesso à educação", argumenta e procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, uma das responsáveis pela elaboração da ação. Ela afirma que outro colégio, o Nossa Senhora das Graças, também foi incluído na ação por "admitir a realização de provas classificatórias".

Outro lado

De acordo com a diretora da unidade Morumbi do Visconde de Porto Seguro, Celina Cattini, o processo seletivo é feito por meio de atividades lúdicas, de integração e de uma sondagem de língua portuguesa e matemática. Ela disse que o colégio aguarda o resultado da ação para se posicionar.

O vice-diretor geral do Santa Cruz, Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior, disse que há uma decisão do Conselho Estadual de Educação que permite a prática.

Já o diretor da Nossa Senhora das Graças, Eduardo Roberto da Silva, disse que a escola faz uma "avaliação diagnóstica" e, se a demanda superar as vagas, são matriculados os alunos mais velhos.

Um parecer emitido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado em 2003 determina que "a avaliação para acesso à educação infantil e à primeira série do ensino fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação", segundo o MPF. A recomendação é para que sejam adotados sistemas como sorteios ou ordem cronológica de inscrição.

Em São Paulo, porém, um parecer do Conselho Estadual de Educação "concluiu pela possibilidade dos testes", ainda segundo o MPF, "até mesmo para o acesso ao ensino fundamental".

Na ação, o MPF alega que os "vestibulinhos" submetem as crianças a "transtornos psicológicos" e "pressões familiares". "Tudo para obter o direito de matricularem seus filhos em escolas que nitidamente segregam de seus quadros aqueles que não possuem determinados requisitos."

Sanções

O MPF sugere que a União e o Estado de São Paulo sejam condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão cada um, por dano moral coletivo, devido aos "vários exames já realizados". Multa semelhante, de R$ 500 mil, seria infligida a cada colégio que descumprisse a obrigação.

Os valores eventualmente pagos seria revertido para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados.

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