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27/01/2006 - 16h52

Senado aprova duração mínima de nove anos para o ensino fundamental

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da Folha Online

O Senado aprovou na última quarta-feira (25), projeto de lei que estabelece a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental.

A lei, que deverá ser sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos 15 dias, obriga todas as crianças a partir dos seis anos de idade estar matriculadas na escola.

De acordo com o projeto de lei, a medida deverá ser implantada até 2010 pelos municípios, estados e Distrito Federal.

Também dentro deste prazo será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender crianças de quatro e cinco anos de idade.

A ampliação do ensino fundamental para nove anos foi bem recebida pelo Ministério da Educação, que articula para implantar o novo sistema da maneira mais proveitosa possível.

"Agora, estamos trabalhando para garantir apoio técnico e financeiro aos municípios e estados por meio de material mais pedagógico, ou seja, como os alunos e professores vão tratar a questão da aprendizagem a partir dos seis anos de idade", esclareceu o secretário de Educação Básica do MEC, Francisco das Chagas.

Conforme a análise da Comissão de Educação do Senado, já havia uma prática bastante difundida, principalmente entre as famílias de maior renda, de antecipar o início da escolarização.

Dentro do contexto internacional, em que o ensino fundamental dura nove ou mais anos, o Brasil se sentia em dívida com as pressões dos educadores e da sociedade.

Assim, em 2005, foi sancionada a lei n.º 11.114, que fixou o início do ensino fundamental aos seis anos.

Entretanto, não estava determinada a duração obrigatória de nove anos, abrindo precedente para os estudantes encerrarem o ensino básico um ano mais cedo.

Por isso, o projeto de lei aprovado cumpre o papel de ajuste, superando uma possível flexibilidade indesejável.

Com MEC

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