Publicidade
Publicidade
27/02/2007
-
13h51
da Folha Online
O governo do Rio Grande do Sul deve pagar indenização a um garoto de 12 anos que passou por uma cirurgia e teve o baço retirado depois de apanhar em uma escola estadual de Passo Fundo, em 2002, conforme uma decisão da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça).
De acordo com o processo, o menino recebeu um chute na região do abdômen durante uma brincadeira, no recreio. Ele começou a sentir fortes dores e, cerca de uma hora depois, foi levado ao hospital por seus familiares, que haviam sido acionados pela escola. Ele teve necrose hemorrágica traumática e precisou ser operado.
Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, a responsabilidade da escola sobre o aluno se estende "durante todo o tempo em que o menor se acha nela, inclusive recreios e excursões". De acordo com Sanguiné, não é possível dizer que o garoto também teve culpa no episódio porque ele tinha apenas 12 anos, na época.
Conforme a sentença, o governo estadual deve pagar R$ 24 mil por danos morais; R$ 427 de indenização por danos materiais --gastos com medicamentos, exames e consultas--; e mais o suficiente para um novo tratamento que atenue a cicatriz deixada pela cirurgia.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre indenizações
TJ obriga RS a indenizar aluno ferido durante brincadeira na escola
Publicidade
O governo do Rio Grande do Sul deve pagar indenização a um garoto de 12 anos que passou por uma cirurgia e teve o baço retirado depois de apanhar em uma escola estadual de Passo Fundo, em 2002, conforme uma decisão da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça).
De acordo com o processo, o menino recebeu um chute na região do abdômen durante uma brincadeira, no recreio. Ele começou a sentir fortes dores e, cerca de uma hora depois, foi levado ao hospital por seus familiares, que haviam sido acionados pela escola. Ele teve necrose hemorrágica traumática e precisou ser operado.
Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, a responsabilidade da escola sobre o aluno se estende "durante todo o tempo em que o menor se acha nela, inclusive recreios e excursões". De acordo com Sanguiné, não é possível dizer que o garoto também teve culpa no episódio porque ele tinha apenas 12 anos, na época.
Conforme a sentença, o governo estadual deve pagar R$ 24 mil por danos morais; R$ 427 de indenização por danos materiais --gastos com medicamentos, exames e consultas--; e mais o suficiente para um novo tratamento que atenue a cicatriz deixada pela cirurgia.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Avaliação reprova 226 faculdades do país pelo 4º ano consecutivo
- Dilma aprova lei que troca dívidas de universidades por bolsas
- Notas das melhores escolas paulistas despencam em exame; veja
- Universidades de SP divulgam calendário dos vestibulares 2013
- Mercadante diz que não há margem para reajuste maior aos docentes
+ Comentadas
- Câmara sinaliza absolvição de deputados envolvidos com Cachoeira
- Alunos com bônus por raça repetem mais na Unicamp
+ EnviadasÍndice