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13/03/2007
-
10h00
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da União proíbe a cobrança de matrícula dos alunos que pedirem transferência para outra instituição de ensino superior. O MEC (Ministério da Educação) publicou a portaria por decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília, após ação da Procuradoria.
A partir de agora, a transferência de alunos será mediante emissão de histórico escolar ou documento equivalente, sem que o aluno tenha que regularizar sua situação (pagar a matrícula) na instituição em que estuda.
"A portaria é esclarecedora. A transferência condicionada ao pagamento da matrícula causava desentendimentos entre alunos e faculdade", disse o presidente do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), Hermes Figueiredo.
O MEC disse que a portaria não foi publicada por sua iniciativa e que não é sua atribuição regularizar o pagamento de matrícula em transferência de alunos. O ministério vai recorrer da decisão do TRF.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre cobranças de matrículas
Matrícula não será mais cobrada para quem pedir transferência
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Portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da União proíbe a cobrança de matrícula dos alunos que pedirem transferência para outra instituição de ensino superior. O MEC (Ministério da Educação) publicou a portaria por decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília, após ação da Procuradoria.
A partir de agora, a transferência de alunos será mediante emissão de histórico escolar ou documento equivalente, sem que o aluno tenha que regularizar sua situação (pagar a matrícula) na instituição em que estuda.
"A portaria é esclarecedora. A transferência condicionada ao pagamento da matrícula causava desentendimentos entre alunos e faculdade", disse o presidente do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), Hermes Figueiredo.
O MEC disse que a portaria não foi publicada por sua iniciativa e que não é sua atribuição regularizar o pagamento de matrícula em transferência de alunos. O ministério vai recorrer da decisão do TRF.
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