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30/04/2007
-
11h48
da Folha Online
O prazo para os cerca de 165 mil alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) renovarem seus contratos para o próximo semestre termina nesta segunda-feira. Inicialmente, o prazo terminaria no último dia 30 de março, mas ele foi estendido por uma portaria publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contratos devem ser renovados semestralmente. Quem não tiver alterações no cadastro deve ir ao posto do Fies na sua instituição de ensino. Quem tiver, deve ir à agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi assinado.
Segundo o MEC (Ministério da Educação), são consideradas mudanças no cadastro alteração do CPF ou do estado civil; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no CNPJ da mantenedora da instituição de ensino.
Financiamento
Criado em 1999, o Fies paga até metade do valor da mensalidade em instituições de ensino superior particulares. A quitação da dívida é feita em três etapas.
Durante o período de estudos, o universitário pagará, a cada três meses, parcelas de juros de até R$ 50. No primeiro ano de formado, as parcelas mensais terão valores equivalentes à parte que não era financiada no último semestre cursado.
Ao fim do período, o saldo devedor restante será parcelado em prestações iguais por até uma vez e meia o período de utilização do financiamento. A taxa de juros é de 3,5%, para cursos de licenciatura ou tecnológicos, e de 6,5% para outras carreiras.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Fies
Prazo para renovar contratos do Fies termina nesta segunda-feira
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O prazo para os cerca de 165 mil alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) renovarem seus contratos para o próximo semestre termina nesta segunda-feira. Inicialmente, o prazo terminaria no último dia 30 de março, mas ele foi estendido por uma portaria publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contratos devem ser renovados semestralmente. Quem não tiver alterações no cadastro deve ir ao posto do Fies na sua instituição de ensino. Quem tiver, deve ir à agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi assinado.
Segundo o MEC (Ministério da Educação), são consideradas mudanças no cadastro alteração do CPF ou do estado civil; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no CNPJ da mantenedora da instituição de ensino.
Financiamento
Criado em 1999, o Fies paga até metade do valor da mensalidade em instituições de ensino superior particulares. A quitação da dívida é feita em três etapas.
Durante o período de estudos, o universitário pagará, a cada três meses, parcelas de juros de até R$ 50. No primeiro ano de formado, as parcelas mensais terão valores equivalentes à parte que não era financiada no último semestre cursado.
Ao fim do período, o saldo devedor restante será parcelado em prestações iguais por até uma vez e meia o período de utilização do financiamento. A taxa de juros é de 3,5%, para cursos de licenciatura ou tecnológicos, e de 6,5% para outras carreiras.
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