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15/12/2000 - 15h27

Prefeitura e Estado de SP terão de oferecer transporte escolar

da Folha Online

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou recurso do Estado de São Paulo contra a liminar que estabelece que a Prefeitura de São Paulo e o Estado providenciem transporte gratuito para crianças que morem a mais de dois quilômetros da escola onde estudam.

Com isso, a prefeitura e o Estado deverão garantir vagas no ensino fundamental a todas as crianças em escolas próximas a suas casas. Caso a vaga seja numa escola a mais de 2 km da casa do estudante, deverá ser providenciado o transporte gratuito, com pena de multa no valor de R$ 1.000 por dia.

A decisão vale para as crianças que moram nos bairros Cidade Dutra, Jardins Eliana e Lucélia, Grajaú e Parque Cocaia e que estejam matriculadas em escolas de ensino fundamental.

A liminar havia sido concedida no começo do ano em ação civil pública proposta pela Promotoria da Infância e Juventude, mas o governo do Estado entrou com recurso, que suspendeu a decisão.

Agora o Tribunal de Justiça não acolheu o recurso e a liminar voltou a valer. A promotoria entende que a medida pode impedir que crianças deixem de estudar por estarem matriculadas em escolas longe de casa em 2001, como ocorreu com centenas de estudantes neste ano.

"Ou a prefeitura e o Estado matriculam as criançam perto de casa ou terão de custear o transporte delas. Neste ano já tem muita criança sem vaga nas escolas perto de casa", afirmou o promotor Motauri Ciocchetti de Souza.

Hoje é o último dia para matrículas no ensino fundamental, o que pode complicar a situação da prefeitura ou do Estado. De acordo com o promotor, se as crianças não forem realocadas terão de ter transporte gratuito.

Ainda segundo Souza, o descumprimento da liminar implica em consequência criminal e administrativa, já que os dirigentes têm de responder pessoalmente pela não oferta regular no ensino.
 

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