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09/04/2001
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18h58
O CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou na edição de hoje do Diário Oficial uma resolução que define o fechamento da todos os cursos de pós-graduação strictu sensu oferecidos por instituições estrangeiras.
Segundo a resolução, estas instituições não poderão mais aceitar novas matrículas a partir de hoje.
Para continuar a oferecer esta modalidade de curso, a instituição estrangeira de ensino superior deve ser registrada em uma universidade brasileira, que tenha cursos de pós reconhecidos pelo CNE e recomendados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
As instituições devem, ainda, apresentar em um prazo de 90 dias uma relação de alunos já diplomados e dos estudantes matriculados atualmente.
Os alunos que tenham diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras devem encaminhá-los para a Capes para que a autarquia inicie o processo de reconhecimento do diploma.
Pós-graduação à distância
A resolução regulamenta também os cursos de pós-graduação à distância strictu sensu. A partir de hoje, os cursos de pós-graduação à distância deverão ser avaliados e recomendados pela Capes e só poderão funcionar se forem autorizados pelo CNE.
Esta é a primeira regulamentação para esses tipos de cursos de pós-graduação e os diplomas emitidos pelas instituições de ensino não eram reconhecidos oficialmente pelo MEC (Ministério da Educação).
A resolução publicada hoje pelo CNE também trata dos cursos de pós lato sensu, entre eles os conhecidos MBA (Master Business Administration).
As informações são da Agência PontoEDU.
CNE fecha cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras
da Folha OnlineO CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou na edição de hoje do Diário Oficial uma resolução que define o fechamento da todos os cursos de pós-graduação strictu sensu oferecidos por instituições estrangeiras.
Segundo a resolução, estas instituições não poderão mais aceitar novas matrículas a partir de hoje.
Para continuar a oferecer esta modalidade de curso, a instituição estrangeira de ensino superior deve ser registrada em uma universidade brasileira, que tenha cursos de pós reconhecidos pelo CNE e recomendados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
As instituições devem, ainda, apresentar em um prazo de 90 dias uma relação de alunos já diplomados e dos estudantes matriculados atualmente.
Os alunos que tenham diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras devem encaminhá-los para a Capes para que a autarquia inicie o processo de reconhecimento do diploma.
Pós-graduação à distância
A resolução regulamenta também os cursos de pós-graduação à distância strictu sensu. A partir de hoje, os cursos de pós-graduação à distância deverão ser avaliados e recomendados pela Capes e só poderão funcionar se forem autorizados pelo CNE.
Esta é a primeira regulamentação para esses tipos de cursos de pós-graduação e os diplomas emitidos pelas instituições de ensino não eram reconhecidos oficialmente pelo MEC (Ministério da Educação).
A resolução publicada hoje pelo CNE também trata dos cursos de pós lato sensu, entre eles os conhecidos MBA (Master Business Administration).
As informações são da Agência PontoEDU.
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