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Justiça multa mãe por filho faltar às aulas em Fernandópolis (SP)
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JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha
Uma decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou que a mãe de um adolescente de Fernandópolis (552 km de São Paulo) pague uma multa de três salários mínimos em razão da ausência do filho às aulas em uma escola da rede estadual de ensino. Cabe recurso.
A decisão ocorreu após o Ministério Público dar entrada em um procedimento na Justiça apontando que a mãe do jovem "deixou de prover a instrução do filho [que tem 17 anos], descuidando de sua educação".
A Promotoria relatou na representação que a mãe do adolescente, que não teve o nome divulgado, durante os anos de 2006 e 2007, "não cuidou para que ele efetivamente freqüentasse o colégio, conforme demonstrara a ficha individual do aluno".
O documento apontou que as faltas do jovem estavam acima da média tolerada pela escola.
O diretor da instituição de ensino declarou que o percentual de falta permitido, na somatória anual, é de 25%, e no primeiro bimestre o aluno já tinha 27% de faltas.
Para o promotor Denis Henrique Silva, autor da ação, a mãe "negligenciara os cuidados com a educação do adolescente, não propiciando que ele tenha uma formação educacional adequada, que possa lhe garantir um futuro digno".
O juiz Evandro Pelarin, que determinou a multa, relatou na decisão que, "em resumo", a mãe do adolescente violou o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina multa de três a vinte salários de referência para quem "descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda."
A multa a ser paga deve ser revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis.
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