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05/06/2001
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14h53
Os deputados da Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovaram na última quarta-feira (30) o projeto de lei 4.108/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que adequa os cursos de pós-graduação stricto sensu, previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) para a Educação, às novas tecnologias de educação à distância.
"Sendo a educação à distância uma modalidade do processo educacional, os cursos de mestrado e de doutorado observarão as mesmas regras vigentes para o ensino presencial, adequando-as às suas especificidades", afirmou Coutinho.
O projeto deixa claro que, conforme é usual em educação a distância, está prevista a realização de formas presenciais de avaliação, que podem ser exames, defesa de trabalhos ou outras formas de avaliação do desempenho.
A LDB não deixa estes pontos explícitos para o caso de cursos de mestrado e doutorado, mas abre a possibilidade para a educação à distância e determina que os diplomas destes cursos, expedidos por universidades estrangeiras, sejam reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O projeto, que teve parecer favorável do relator, deputado Átila Lira (PFL-MA), segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
As informações são da Agência Câmara.
Comissão de Educação aprova curso de pós-graduação à distância
da Folha OnlineOs deputados da Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovaram na última quarta-feira (30) o projeto de lei 4.108/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que adequa os cursos de pós-graduação stricto sensu, previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) para a Educação, às novas tecnologias de educação à distância.
"Sendo a educação à distância uma modalidade do processo educacional, os cursos de mestrado e de doutorado observarão as mesmas regras vigentes para o ensino presencial, adequando-as às suas especificidades", afirmou Coutinho.
O projeto deixa claro que, conforme é usual em educação a distância, está prevista a realização de formas presenciais de avaliação, que podem ser exames, defesa de trabalhos ou outras formas de avaliação do desempenho.
A LDB não deixa estes pontos explícitos para o caso de cursos de mestrado e doutorado, mas abre a possibilidade para a educação à distância e determina que os diplomas destes cursos, expedidos por universidades estrangeiras, sejam reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O projeto, que teve parecer favorável do relator, deputado Átila Lira (PFL-MA), segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
As informações são da Agência Câmara.
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