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06/07/2001
-
02h31
da Folha de S.Paulo, no Rio
As instituições de ensino superior terão que assinar com o MEC (Ministério da Educação) e com os alunos um termo de compromisso com metas a serem atingidas ao longo do curso. Essa medida vai facilitar aos estudantes recorrerem ao Procon ou à Justiça para processar a instituição, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando constatarem que ela não cumpre o contrato.
A obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso consta do decreto que o ministério elaborou com as mudanças no processo de abertura de novos cursos e de renovação do reconhecimento dos já existentes.
O decreto deve ser publicado no "Diário Oficial" da União nos próximos dias. O artigo que diz respeito ao termo de compromisso entrará em vigor na data da publicação, uma vez que não necessitará de regulamentação.
No termo de compromisso, o estabelecimento de ensino deverá informar o preço das mensalidades e a política de reajuste ao longo do curso, além de informações sobre infra-estrutura disponível, entre outros dados.
"A instituição terá que deixar claro informações sobre a carga horária do curso, o número de professores e a infra-estrutura. Aquilo que ela não cumprir estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor", afirma Maria Helena Guimarães de Castro, secretária de Educação Superior do MEC e presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
A assinatura desse termo de compromisso será uma das condições para que o estabelecimento de ensino superior seja credenciado ou recredenciado no MEC. Sem o credenciamento, a instituição não pode, legalmente, oferecer nenhum curso superior.
Segundo a Secretaria de Educação Superior do MEC, a obrigatoriedade da assinatura de um termo de compromisso valerá para todas as instituições superiores de ensino a partir do momento em que for publicada, e não apenas para aquelas que estão em processo de recredenciamento.
Maria Helena Castro explica que o aluno também assumirá responsabilidades. "Como o estudante vai assinar um contrato com a instituição, ela pode cobrar também que ele participe, que apresente seus trabalhos ou que pague em dia a mensalidade."
As responsabilidades que o aluno assumirá com a universidade não podem entrar em conflito com a legislação em vigor, que garante, entre outros aspectos, que o estudante não pode ser expulso da instituição no meio do período letivo por estar inadimplente.
Faculdade terá de assinar compromisso sobre metas e mensalidades
ANTÔNIO GOISda Folha de S.Paulo, no Rio
As instituições de ensino superior terão que assinar com o MEC (Ministério da Educação) e com os alunos um termo de compromisso com metas a serem atingidas ao longo do curso. Essa medida vai facilitar aos estudantes recorrerem ao Procon ou à Justiça para processar a instituição, com base no Código de Defesa do Consumidor, quando constatarem que ela não cumpre o contrato.
A obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso consta do decreto que o ministério elaborou com as mudanças no processo de abertura de novos cursos e de renovação do reconhecimento dos já existentes.
O decreto deve ser publicado no "Diário Oficial" da União nos próximos dias. O artigo que diz respeito ao termo de compromisso entrará em vigor na data da publicação, uma vez que não necessitará de regulamentação.
No termo de compromisso, o estabelecimento de ensino deverá informar o preço das mensalidades e a política de reajuste ao longo do curso, além de informações sobre infra-estrutura disponível, entre outros dados.
"A instituição terá que deixar claro informações sobre a carga horária do curso, o número de professores e a infra-estrutura. Aquilo que ela não cumprir estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor", afirma Maria Helena Guimarães de Castro, secretária de Educação Superior do MEC e presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
A assinatura desse termo de compromisso será uma das condições para que o estabelecimento de ensino superior seja credenciado ou recredenciado no MEC. Sem o credenciamento, a instituição não pode, legalmente, oferecer nenhum curso superior.
Segundo a Secretaria de Educação Superior do MEC, a obrigatoriedade da assinatura de um termo de compromisso valerá para todas as instituições superiores de ensino a partir do momento em que for publicada, e não apenas para aquelas que estão em processo de recredenciamento.
Maria Helena Castro explica que o aluno também assumirá responsabilidades. "Como o estudante vai assinar um contrato com a instituição, ela pode cobrar também que ele participe, que apresente seus trabalhos ou que pague em dia a mensalidade."
As responsabilidades que o aluno assumirá com a universidade não podem entrar em conflito com a legislação em vigor, que garante, entre outros aspectos, que o estudante não pode ser expulso da instituição no meio do período letivo por estar inadimplente.
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