Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/08/2001 - 20h29

Juiz suspende isenção de taxa de vestibular no Espírito Santo

da Folha Online

O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região, Arnaldo Lima, suspendeu hoje a liminar que garantia a isenção de pagamento da taxa de vestibular da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) a todos os candidatos de baixa renda.

A liminar havia sido deferida em ação popular julgada pela 6ª Vara Federal de Vitória, e permitia a inscrição gratuita a estudantes de famílias com renda per capita abaixo de um salário mínimo.

Lima justificou a suspensão do benefício afirmando que o vestibular poderia ter problemas financeiros, pois é financiado pela taxa cobrada dos alunos.

Segundo o juiz, a isenção de taxa a todos os que se declarassem carentes corria risco de fraude, já que a decisão anterior não exigia que os candidatos apresentassem comprovantes de renda.

A Ufes já destina 2.685 formulários de inscrição gratuita para alunos da rede pública ou bolsistas de instituições privadas. Antes da liminar ser cassada, esperava-se mais de 10 mil candidatos.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página