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10/08/2001
-
20h29
O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região, Arnaldo Lima, suspendeu hoje a liminar que garantia a isenção de pagamento da taxa de vestibular da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) a todos os candidatos de baixa renda.
A liminar havia sido deferida em ação popular julgada pela 6ª Vara Federal de Vitória, e permitia a inscrição gratuita a estudantes de famílias com renda per capita abaixo de um salário mínimo.
Lima justificou a suspensão do benefício afirmando que o vestibular poderia ter problemas financeiros, pois é financiado pela taxa cobrada dos alunos.
Segundo o juiz, a isenção de taxa a todos os que se declarassem carentes corria risco de fraude, já que a decisão anterior não exigia que os candidatos apresentassem comprovantes de renda.
A Ufes já destina 2.685 formulários de inscrição gratuita para alunos da rede pública ou bolsistas de instituições privadas. Antes da liminar ser cassada, esperava-se mais de 10 mil candidatos.
Juiz suspende isenção de taxa de vestibular no Espírito Santo
da Folha OnlineO presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região, Arnaldo Lima, suspendeu hoje a liminar que garantia a isenção de pagamento da taxa de vestibular da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) a todos os candidatos de baixa renda.
A liminar havia sido deferida em ação popular julgada pela 6ª Vara Federal de Vitória, e permitia a inscrição gratuita a estudantes de famílias com renda per capita abaixo de um salário mínimo.
Lima justificou a suspensão do benefício afirmando que o vestibular poderia ter problemas financeiros, pois é financiado pela taxa cobrada dos alunos.
Segundo o juiz, a isenção de taxa a todos os que se declarassem carentes corria risco de fraude, já que a decisão anterior não exigia que os candidatos apresentassem comprovantes de renda.
A Ufes já destina 2.685 formulários de inscrição gratuita para alunos da rede pública ou bolsistas de instituições privadas. Antes da liminar ser cassada, esperava-se mais de 10 mil candidatos.
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