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12/09/2001
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12h56
Já estão valendo as novas regras para os cursos de graduação de todo país. A portaria assinada pelo ministro da Educação, Paulo Renato Sousa, e publicada no Diário Oficial da União prevê o fechamento dos cursos de graduação que receberam baixos conceitos nas últimas avaliações do provão (Exame Nacional de Cursos).
A portaria 1.985, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece critérios e procedimentos para a suspensão do reconhecimento e a desativação de cursos de graduação.
De acordo com essa portaria, as instituições de ensino superior que tiveram alguns dos seus cursos com conceito D ou E nas três últimas avaliações do provão ou CI (Conceito Insuficiente) no item corpo docente da Avaliação das Condições de Oferta correm o risco de terem o reconhecimento dos seus cursos suspenso pelo MEC (Ministro da Educação).
O MEC, por meio da SESu (Secretaria de Educação Superior), dará um prazo de um ano para que o curso corrija suas deficiências. Durante este período, a instituição de ensino não poderá abrir processo seletivo para ingresso de novos alunos no curso específico.
As instituições que, após um ano, não entrarem com pedido de renovação de reconhecimento na SESu terão o curso desativado.
A avaliação e fiscalização desses cursos em "intervenção"-ficará a cargo do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
O MEC assegurou que os alunos de cursos com reconhecimento suspenso ou desativados terão garantia de oferta regular do curso e aproveitamento de estudos até o final do período letivo vigente e registro de diploma no caso dos alunos que tenham concluído o curso ou estejam matriculados no último período letivo, desde que comprovado aproveitamento escolar.
MEC diz que cursos com conceitos baixos no provão serão fechados
da Folha OnlineJá estão valendo as novas regras para os cursos de graduação de todo país. A portaria assinada pelo ministro da Educação, Paulo Renato Sousa, e publicada no Diário Oficial da União prevê o fechamento dos cursos de graduação que receberam baixos conceitos nas últimas avaliações do provão (Exame Nacional de Cursos).
A portaria 1.985, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece critérios e procedimentos para a suspensão do reconhecimento e a desativação de cursos de graduação.
De acordo com essa portaria, as instituições de ensino superior que tiveram alguns dos seus cursos com conceito D ou E nas três últimas avaliações do provão ou CI (Conceito Insuficiente) no item corpo docente da Avaliação das Condições de Oferta correm o risco de terem o reconhecimento dos seus cursos suspenso pelo MEC (Ministro da Educação).
O MEC, por meio da SESu (Secretaria de Educação Superior), dará um prazo de um ano para que o curso corrija suas deficiências. Durante este período, a instituição de ensino não poderá abrir processo seletivo para ingresso de novos alunos no curso específico.
As instituições que, após um ano, não entrarem com pedido de renovação de reconhecimento na SESu terão o curso desativado.
A avaliação e fiscalização desses cursos em "intervenção"-ficará a cargo do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
O MEC assegurou que os alunos de cursos com reconhecimento suspenso ou desativados terão garantia de oferta regular do curso e aproveitamento de estudos até o final do período letivo vigente e registro de diploma no caso dos alunos que tenham concluído o curso ou estejam matriculados no último período letivo, desde que comprovado aproveitamento escolar.
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