Publicidade
Publicidade
08/11/2001
-
18h52
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), determinou hoje que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, libere o pagamento referente ao mês de outubro para os professores universitários em greve.
No mês passado, os docentes conseguiram na Justiça a garantia do recebimento do salário de setembro, após um mês de disputa judicial. Os salários de outubro, no entanto, continuam retidos.
O ministro tem um prazo de 24 horas para enviar o dinheiro. Como as universidades têm autonomia, o STJ entendeu que deve ficar a cargo dos reitores o pagamento dos salários.
O Ministério da Educação (MEC) baseia-se em um decreto presidencial, de 10 de outubro de 2001, que prevê que "a liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais [...] dependerá de expressa autorização do respectivo ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação".
Para Dipp, no entanto, o decreto 3.962 que conferiu ao ministro da Educação competência para autorizar a liberação de recursos acabou ferindo a Constituição. "O papel do decreto está condicionado a existência de uma lei preexistente", explica o ministro, que afirma não existir tal lei. "O raciocínio apresenta-se insustentável."
O ministério informou que a AGU (Advocacia Geral de União) vai recorrer da decisão.
Leia mais notícias da greve no ensino
STJ determina que MEC pague grevistas; ministério vai recorrer
da Folha OnlineO ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), determinou hoje que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, libere o pagamento referente ao mês de outubro para os professores universitários em greve.
No mês passado, os docentes conseguiram na Justiça a garantia do recebimento do salário de setembro, após um mês de disputa judicial. Os salários de outubro, no entanto, continuam retidos.
O ministro tem um prazo de 24 horas para enviar o dinheiro. Como as universidades têm autonomia, o STJ entendeu que deve ficar a cargo dos reitores o pagamento dos salários.
O Ministério da Educação (MEC) baseia-se em um decreto presidencial, de 10 de outubro de 2001, que prevê que "a liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais [...] dependerá de expressa autorização do respectivo ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação".
Para Dipp, no entanto, o decreto 3.962 que conferiu ao ministro da Educação competência para autorizar a liberação de recursos acabou ferindo a Constituição. "O papel do decreto está condicionado a existência de uma lei preexistente", explica o ministro, que afirma não existir tal lei. "O raciocínio apresenta-se insustentável."
O ministério informou que a AGU (Advocacia Geral de União) vai recorrer da decisão.
Leia mais notícias da greve no ensino
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Avaliação reprova 226 faculdades do país pelo 4º ano consecutivo
- Dilma aprova lei que troca dívidas de universidades por bolsas
- Notas das melhores escolas paulistas despencam em exame; veja
- Universidades de SP divulgam calendário dos vestibulares 2013
- Mercadante diz que não há margem para reajuste maior aos docentes
+ Comentadas
- Câmara sinaliza absolvição de deputados envolvidos com Cachoeira
- Alunos com bônus por raça repetem mais na Unicamp
+ EnviadasÍndice