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08/11/2001 - 18h52

STJ determina que MEC pague grevistas; ministério vai recorrer

da Folha Online

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), determinou hoje que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, libere o pagamento referente ao mês de outubro para os professores universitários em greve.

No mês passado, os docentes conseguiram na Justiça a garantia do recebimento do salário de setembro, após um mês de disputa judicial. Os salários de outubro, no entanto, continuam retidos.

O ministro tem um prazo de 24 horas para enviar o dinheiro. Como as universidades têm autonomia, o STJ entendeu que deve ficar a cargo dos reitores o pagamento dos salários.

O Ministério da Educação (MEC) baseia-se em um decreto presidencial, de 10 de outubro de 2001, que prevê que "a liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais [...] dependerá de expressa autorização do respectivo ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação".

Para Dipp, no entanto, o decreto 3.962 que conferiu ao ministro da Educação competência para autorizar a liberação de recursos acabou ferindo a Constituição. "O papel do decreto está condicionado a existência de uma lei preexistente", explica o ministro, que afirma não existir tal lei. "O raciocínio apresenta-se insustentável."

O ministério informou que a AGU (Advocacia Geral de União) vai recorrer da decisão.

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