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05/12/2001
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12h46
A prefeitura de São Paulo será obrigada a divulgar dados sobre o ensino municipal infantil e fundamental, como demanda, evasão, repetência e aprovação no Diário Oficial do Município.
A lei 13.323, de autoria do vereador Devanir Ribeiro (PT), foi sancionada ontem pela prefeita Marta Suplicy (PT).
O prazo para divulgação da demanda é um mês após o início do ano letivo e, para a publicação dos demais dados, no máximo um mês após o término do ano letivo.
Prefeitura de SP será obrigada a divulgar dados sobre educação
da Folha OnlineA prefeitura de São Paulo será obrigada a divulgar dados sobre o ensino municipal infantil e fundamental, como demanda, evasão, repetência e aprovação no Diário Oficial do Município.
A lei 13.323, de autoria do vereador Devanir Ribeiro (PT), foi sancionada ontem pela prefeita Marta Suplicy (PT).
O prazo para divulgação da demanda é um mês após o início do ano letivo e, para a publicação dos demais dados, no máximo um mês após o término do ano letivo.
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