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28/08/2003
-
08h09
da Folha de S.Paulo
Diante do diagnóstico de uma doença, não apenas o paciente como a família e os amigos em geral ficam com toda a atenção voltada para as decisões médicas. As possíveis questões jurídicas não costumam ser discutidas --ou sequer lembradas. Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos portadores de determinadas enfermidades.
No caso de câncer, por exemplo, o paciente pode comprar carro sem pagar IPI e outros impostos e também fica livre de seguir o rodízio de carros.
Essas e outras garantias legais e como usufrui-las estão no livro "Câncer, Direito e Cidadania" (320, págs., R$ 40, editora ARX, tel. 0/xx/11/3649-4610), que está sendo relançado neste mês. A obra é uma bíblia jurídica escrita, com linguagem simples, por uma advogada e ex-portadora de câncer que sentiu na pele o drama da falta de informação.
Em 1998, a autora, Antonieta Barbosa, contraiu um câncer de mama. Funcionária pública há 26 anos, ela se decepcionou com a atitude do órgão no qual trabalhava. Ainda doente, encontrou na lei um parágrafo que beneficiava o ex-servidor público que contraísse a doença. Foi atrás de seus direitos e venceu: conseguiu aposentadoria integral e ficou isenta de taxas.
A partir de então, a advogada, hoje curada, passou a pesquisar o assunto, reunindo um extenso volume de informações sobre os direitos legais do portador de câncer. Fez uma apostila do material e distribuía aos pacientes do grupo de ajuda de que participava. Daí surgiu a idéia editar em livro o resultado de sua pesquisa, realizada ao longo de três anos.
Alguns direitos
Aposentadoria: receber o benefício, mesmo sem completar o tempo de serviço exigido
FGTS: sacar o valor integral do fundo
ICMS e IR: isenção do pagamento dessas taxas
Veículos: isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra do automóvel
Plástica: reconstituição mamária realizada pelo SUS
Imóvel: se houver cláusula de seguro por invalidez, quitação do imóvel
Rodízio: trafegar em dia de rodízio
Transporte: não pagar transporte urbano em SP e no DF (apenas aos portadores de câncer de mama, ossos e cartilagem)
Portadores de câncer têm direito especial
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Diante do diagnóstico de uma doença, não apenas o paciente como a família e os amigos em geral ficam com toda a atenção voltada para as decisões médicas. As possíveis questões jurídicas não costumam ser discutidas --ou sequer lembradas. Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos portadores de determinadas enfermidades.
No caso de câncer, por exemplo, o paciente pode comprar carro sem pagar IPI e outros impostos e também fica livre de seguir o rodízio de carros.
Essas e outras garantias legais e como usufrui-las estão no livro "Câncer, Direito e Cidadania" (320, págs., R$ 40, editora ARX, tel. 0/xx/11/3649-4610), que está sendo relançado neste mês. A obra é uma bíblia jurídica escrita, com linguagem simples, por uma advogada e ex-portadora de câncer que sentiu na pele o drama da falta de informação.
Em 1998, a autora, Antonieta Barbosa, contraiu um câncer de mama. Funcionária pública há 26 anos, ela se decepcionou com a atitude do órgão no qual trabalhava. Ainda doente, encontrou na lei um parágrafo que beneficiava o ex-servidor público que contraísse a doença. Foi atrás de seus direitos e venceu: conseguiu aposentadoria integral e ficou isenta de taxas.
A partir de então, a advogada, hoje curada, passou a pesquisar o assunto, reunindo um extenso volume de informações sobre os direitos legais do portador de câncer. Fez uma apostila do material e distribuía aos pacientes do grupo de ajuda de que participava. Daí surgiu a idéia editar em livro o resultado de sua pesquisa, realizada ao longo de três anos.
Alguns direitos
Aposentadoria: receber o benefício, mesmo sem completar o tempo de serviço exigido
FGTS: sacar o valor integral do fundo
ICMS e IR: isenção do pagamento dessas taxas
Veículos: isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra do automóvel
Plástica: reconstituição mamária realizada pelo SUS
Imóvel: se houver cláusula de seguro por invalidez, quitação do imóvel
Rodízio: trafegar em dia de rodízio
Transporte: não pagar transporte urbano em SP e no DF (apenas aos portadores de câncer de mama, ossos e cartilagem)
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