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25/09/2003 - 10h03

Conheça seus direitos quando for à farmácia

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GUILHERME SIERRA
free-lance para a Folha

Barra de cereais, chocolates, chicletes, bebidas energéticas, água mineral, maquiagem e até sorvete. Parece mais um corredor de hipermercado, mas é o cenário atual de uma farmácia. A descaracterização desse tipo de estabelecimento, tão comum em todo bairro, tem preocupado os profissionais do setor e confundindo a cabeça dos que não sabem mais diferenciar, por exemplo, quem é farmacêutico e quem é balconista. A capital paulista, assim como todo o Estado, está muito bem servida desse tipo de comércio. São cerca de 4.800 farmácias, segundo o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), o que dá uma média superior à recomendação da Organização Mundial de Saúde, que é 1 estabelecimento para cada 8.000 habitantes.

Se por um lado o balanço estatístico é favorável, por outro ele revela um problema. "As farmácias viraram um negócio que visa a lucratividade acima da prestação de serviço de qualidade, e não podemos negligenciar essa banalização", afirma Dirceu Raposo de Mello, presidente do CRF-SP. "Nosso trabalho atualmente é o de resgatar até mesmo o perfil de vigilante sanitário que o farmacêutico deve ter na comunidade", afirma.

Para tanto, é importante que o cidadão saiba que pode exigir sempre a presença de um farmacêutico no ponto-de-venda. O estabelecimento deve contar com a presença permanente do profissional. Isso está previsto em lei, informa o CRF-SP.

Se o consumidor quer informações sobre algum medicamento, deve procurar o farmacêutico, e não o balconista ou o atendente, também conhecido por auxiliar de farmácia. Este último até pode ajudar, mas sua atuação é muito mais restrita. Nas grandes farmácias, os funcionários costumam trazer a identificação no crachá. Não ser atendido pelo profissional competente "é como entrar em um hospital e o atendente orientá-lo sobre o que deve ser feito, em vez de você passar pelo médico", diz.

O farmacêutico tem competência também para fazer determinadas advertências a respeito da prescrição médica, se a situação exigir. É o caso do risco de uma interação medicamentosa ou da combinação do medicamento com álcool, por exemplo. "Às vezes, a pessoa compra o produto prescrito e decide, por conta própria, levar outro que pode até anular o efeito do primeiro", exemplifica Mello. Nesse caso, é da competência do farmacêutico fazer o devido alerta. Ou ainda, muitas vezes, o consumidor chega com duas prescrições diferentes, de dois especialistas distintos. Se um não foi informado da receita do outro e o risco da interação dos medicamentos existe, o farmacêutico pode intervir e orientar o paciente a levar o problema aos médicos.

Além do mais, como diz a médica Maria Luiza de Andrade Machado, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, letra de médico costuma ser de difícil compreensão. Assim, existe o risco de o paciente ler 25 mg quando, na verdade, a receita indica 2,5 mg. O farmacêutico deve estar atento a uma falha desse tipo.

Mas também há limitações nas atribuições do farmacêutico. Ele está proibido de receitar remédio ou tirar pontos. A sua responsabilidade é sempre farmacológica, nunca clínica.

Muita gente ainda se automedica, e muito profissional não-gabaritado vende sem qualquer preocupação, o que ajuda a colocar o uso de medicamentos como principal causa de intoxicações no Brasil. Reclamações ou denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Conselho Regional de Farmácia de São Paulo pelo telefone 0/xx/11/3067-1450 ou pelo e-mail denuncia@crfsp.com.br

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