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27/04/2001 - 10h57

Ecad perde ação na Justiça contra Prefeitura de Santos (SP)

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da Folha Online

Direitos autorais só podem ser cobrados por shows subvencionados por prefeituras quando há algum tipo de proveito econômico. Apresentações realizadas nas ruas, sem a cobrança de ingressos nem remuneração de artistas estão isentas do pagamento. Esta foi a decisão dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que desobrigou a Prefeitura de Santos (SP) de pagar mais de R$ 12,6 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

A ação movida pelo Ecad foi motivada pelas apresentações de vários cantores em janeiro e fevereiro de 1996, na plataforma do emissário submarino, na Praia de José Menino.

O Ecad alega que alertou a prefeitura de Santos sobre a necessidade de autorização prévia para utilização de obras artísticas e musicais de seus filiados. O aviso teria sido ignorado e shows com os cantores Ed Motta, Zizi Possi, Edson Cordeiro, Rita Lee, Jorge Mautner, Bezerra e Moreira da Silva e os grupos Ira! e Timbalada foram realizados sem qualquer recolhimento dos direitos.

A entidade afirma que a prefeitura "afrontou" a lei e causou prejuízos aos autores das músicas executadas.

A Justiça paulista já havia dado decisão favorável ao município em duas instâncias. No primeiro grau o processo foi julgado extinto porque a prefeitura provou não ser responsável pela realização dos eventos e sem ter tido qualquer proveito econômico não poderia ser cobrada pelo Ecad. Ao julgar a apelação da entidade, o TJSP também afastou a pretensão da cobrança.

Insistindo na cobrança dos direitos autorais, o Ecad recorreu ao STJ, afirmando "estar claramente configurado o lucro indireto obtido pela municipalidade".

O relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, esclareceu que a questão levantada pelo Ecad de que houve vantagem econômica só pode ser resolvida por meio de reexame de provas, o que não cabe ao STJ.
 

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