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21/11/2001
-
04h12
DANIEL CASTRO
colunista da Folha
Lançado anteontem à noite com festa para 1.500 convidados, o novo programa de Amaury Jr. na Record quase não foi ao ar na estréia, ao vivo diretamente do Jockey Club de São Paulo.
Nos bastidores da festa, diretores da Record e o apresentador tiveram de driblar um oficial de Justiça que foi até o Jockey entregar uma liminar obtida anteontem pela Band, emissora com a qual Amaury rompeu em setembro, a um ano e dois meses do final de seu contrato.
Em despacho, o juiz Mario Chiuvite Jr., da 15ª Vara Cível, concedeu tutela antecipada à Band impedindo que Amaury Jr. atue na "mídia televisiva" até o final de março, sob pena de multa diária de 15 salários mínimos. Para chegar à decisão, o juiz entendeu não haver motivo para rescisão contratual unilateral a partir da alegação apresentada por Amaury Jr., de que discordava do horário de exibição do "Flash".
Assim, Amaury teria de pagar multa. Seus advogados vão recorrer da decisão provisória, mostrando entrevistas de diretor da Band dizendo que Amaury teria sido dispensado. A Record não poderia exibir a atração, mas diz desconhecer a liminar.
A Band também irá à Justiça contra a Record e Amaury pelo uso de "Flash". A marca é da Band, que diz que ela não pode ser usada agregada a outro nome. Amaury já pediu o registro de "Amaury Júnior - Flash".
Juiz determina que programa de Amaury Jr. na Record saia do ar
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colunista da Folha
Lançado anteontem à noite com festa para 1.500 convidados, o novo programa de Amaury Jr. na Record quase não foi ao ar na estréia, ao vivo diretamente do Jockey Club de São Paulo.
Nos bastidores da festa, diretores da Record e o apresentador tiveram de driblar um oficial de Justiça que foi até o Jockey entregar uma liminar obtida anteontem pela Band, emissora com a qual Amaury rompeu em setembro, a um ano e dois meses do final de seu contrato.
Em despacho, o juiz Mario Chiuvite Jr., da 15ª Vara Cível, concedeu tutela antecipada à Band impedindo que Amaury Jr. atue na "mídia televisiva" até o final de março, sob pena de multa diária de 15 salários mínimos. Para chegar à decisão, o juiz entendeu não haver motivo para rescisão contratual unilateral a partir da alegação apresentada por Amaury Jr., de que discordava do horário de exibição do "Flash".
Assim, Amaury teria de pagar multa. Seus advogados vão recorrer da decisão provisória, mostrando entrevistas de diretor da Band dizendo que Amaury teria sido dispensado. A Record não poderia exibir a atração, mas diz desconhecer a liminar.
A Band também irá à Justiça contra a Record e Amaury pelo uso de "Flash". A marca é da Band, que diz que ela não pode ser usada agregada a outro nome. Amaury já pediu o registro de "Amaury Júnior - Flash".
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