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21/11/2001
-
05h07
da Folha de S.Paulo
Ao declarar que fuma maconha, a apresentadora Soninha exerceu o direito à livre manifestação do pensamento ou fez apologia de um crime? A resposta depende do advogado consultado.
"Não acho que foi apologia do crime. Não houve incentivo. Reprimir quem fala do assunto é fazer de conta que o problema não existe", disse o advogado Roberto Podval, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Segundo ele, declarar-se usuário também não é crime.
"Ela [Soninha" não disse para outros fumarem. Não houve incitação ao crime", disse o advogado criminalista Roberto Garcia.
Os dois citaram o princípio constitucional de que "é livre a manifestação do pensamento".
Para o advogado constitucionalista Celso Bastos, porém, alguém que declare que fuma maconha em um veículo de comunicação está "inevitavelmente fazendo apologia ao uso da droga".
Ele citou o Código Penal, que considera crime "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".
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Ao declarar que fuma maconha, a apresentadora Soninha exerceu o direito à livre manifestação do pensamento ou fez apologia de um crime? A resposta depende do advogado consultado.
"Não acho que foi apologia do crime. Não houve incentivo. Reprimir quem fala do assunto é fazer de conta que o problema não existe", disse o advogado Roberto Podval, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Segundo ele, declarar-se usuário também não é crime.
"Ela [Soninha" não disse para outros fumarem. Não houve incitação ao crime", disse o advogado criminalista Roberto Garcia.
Os dois citaram o princípio constitucional de que "é livre a manifestação do pensamento".
Para o advogado constitucionalista Celso Bastos, porém, alguém que declare que fuma maconha em um veículo de comunicação está "inevitavelmente fazendo apologia ao uso da droga".
Ele citou o Código Penal, que considera crime "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".
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