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06/12/2001 - 19h20

Justiça cassa liminar da Globo e "Casa dos Artistas" continua no ar

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da Folha Online

Os três desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo cassaram hoje, definitivamente, a liminar que foi concedida à Rede Globo no dia 30 de outubro pelo juiz Paulo Campos Filho, da 4ª Vara Cível de Osasco, em São Paulo, que exigia a retirada do ar do programa "Casa dos Artistas".

A decisão de cassação da liminar foi definida por 2 votos a um. Os desembargadores Marcos Andrade (relator) e Rodrigues Carvalho votaram contra a liminar e Bóris Kauffmann votou a favor.

No pedido para conseguir a liminar, a Globo alegou que o programa do SBT é um plágio de "Big Brother", da produtora holandesa Endemol, sobre o qual detém os direitos de exibição no Brasil.

Caso a Globo insista em recorrer à Justiça, o recurso terá de ser feito em instância superior.

Entenda o caso, passo a passo:

30/10 - Justiça de Osasco concede liminar à Rede Globo e manda o SBT retirar do ar o programa "Casa dos Artistas". A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara, Paulo Campos Filho.

1º/11 - SBT entra com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a liminar que proibiu a exibição do programa.

2/11 - Recurso do SBT pedindo a suspensão da liminar que proibia a exibição do programa é acatada.

6/11 - Globo entra com recurso para derrubar a liminar concedida no dia 2 que autorizou o SBT a retomar a exibição de "Casa dos Artistas".

8/11 - 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso da Globo e mantém o programa no ar.

30/11 - O juiz Paulo Campos Filho, da 4ª Vara Cível de Osasco, concede à Endemol Entertainment liminar proibindo a veiculação, pelo SBT e pela DirecTV, do programa "Casa dos Artistas". O juiz, que é o mesmo que em 31 de outubro deu liminar à Globo vetando a exibição do "reality show".

30/11 - Mesmo com proibição, SBT exibe "Casa dos Artistas".

01/12 - Desembargador Marcus Andrade suspende a liminar da 4ª Vara Cível de Osasco que proibia a exibição do programa.

06/12 - 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo cassa, definitivamente, a liminar que foi concedida à Rede Globo no dia 30 de outubro.

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