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02/04/2002 - 04h31

Nova lei do cinema chega à Câmara em crise

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SILVANA ARANTES
da Folha de S.Paulo

Quanto deve custar um filme brasileiro? E como se divide a conta entre o dinheiro público e o privado? As divergências entre cineastas, estúdios, TVs e governo para chegar às respostas a essas questões configuraram-se numa crise que envolve hoje o plenário da Câmara dos Deputados, a 6ª Vara de Justiça do Rio e alguns dos mais famosos sobrenomes do cinema nacional.

Está prevista para hoje na Câmara a votação do projeto de conversão da Medida Provisória 17, que trata da cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), taxa criada para financiar a Ancine (Agência Nacional de Cinema).

O relator é o deputado Maurílio Ferreira Lima (PMDB-PE). O texto estabelece que a taxa de 11% sobre os lucros remetidos ao exterior com a exploração de produtos audiovisuais no Brasil é devida a partir de março.

No último dia 21, o estúdio Warner obteve na Justiça liminar que considera essa cobrança indevida e suspende seus efeitos. O advogado Maurício Chapinoti, do escritório Pinheiro Neto, que representa a Warner na causa, prevê para esta semana uma chuva de ações semelhantes, movidas "por quase todos os estúdios".

O projeto de conversão suspende até maio a cobrança da outra modalidade da Condecine (que atinge produtores, distribuidores e exibidores nacionais) e dispõe sobre aspectos do benefício da renúncia fiscal, usado na produção.

O texto expande o limite de aprovação dos valores incentivados (de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões, por meio do uso simultâneo dos artigos 1º e 3º da Lei do Audiovisual); reduz de 20% para 5% o percentual exigido de contrapartida privada (investimento de recursos do produtor ou de incentivadores) e autoriza o uso combinado das leis do Audiovisual e Rouanet no mesmo projeto.

Nos aspectos das leis de incentivo, o projeto de Ferreira Lima atende a um pedido conjunto de 30 cineastas, mas contraria duas decisões do TCU (Tribunal de Contas da União). A decisão 266, de 97, determina a "observação rigorosa" do limite de aprovação de R$ 3 milhões. E a decisão do projeto "Chatô", de dezembro passado, determinou à Secretaria do Audiovisual que "evite conceder para um mesmo projeto incentivos fiscais vinculados às leis Rouanet e do Audiovisual".

Desde então, o MinC suspendeu a aprovação de projetos com o uso combinado das duas leis. Na avaliação de cineastas e produtores, a medida pode inviabilizar a produção nacional.

"Recebi um texto assinado por pessoas como Walter Salles, Carla Camurati, Guel Arraes, Daniel Filho, Arnaldo Jabor, Cacá Diegues. Os nomes são por demais ilustres para que eu possa deixar de considerá-los", diz Ferreira Lima, explicando por que incluiu a captação de recursos no projeto de conversão. Mas o tema foi motivo de dissenção entre cineastas.

Outro documento, encabeçado pelo presidente da Associação Paulista de Cineastas (Apaci), Toni Venturi, foi encaminhado ao deputado, assegurando que as sugestões anteriores não eram consensuais entre a categoria.

A Apaci defende o estabelecimento de um teto de captação pelas leis.
"Sempre tem um pequenininho que está numa produção completamente independente e quer dar um jeito para ver se a lei também carrega ele. Não é que eu não tenha respeito pelas outras pessoas, mas fica difícil deixar de considerar um texto assinado pelos ícones do nosso cinema, em favor de outro com assinaturas menos ilustres", diz o deputado.

Um terceiro interesse que o projeto procurou acomodar foi o das TVs por assinatura, cujas operações foram taxadas pela MP 2228-1. "Esse projeto reflete o entendimento do possível entre cineastas e as TVs, segundo me disseram [o presidente da Ancine] Gustavo Dahl e [o produtor] Luiz Carlos Barreto", afirma Ferreira Lima.

O texto desburocratiza alguns procedimentos, mas ainda deve frustrar o setor. "Consultada, a Receita Federal respondeu que as TVs por assinatura não podem gozar do benefício do artigo 3º da Lei do Audiovisual", diz Dahl.

Na prática, as TVs abertas -que se mantiveram imunes à taxação para o fomento do cinema nacional- ficam autorizadas ao benefício da renúncia fiscal para a produção de telefilmes e minisséries, mas o mesmo benefício é negado às TVs por assinatura.
 

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