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03/06/2003 - 18h14

Gugu deverá pagar indenização a Thiago Lacerda no caso da sunga

da Folha Online

O apresentador Gugu Liberato e o SBT foram condenados a indenizar o ator Thiago Lacerda por danos morais. A decisão foi tomada hoje pela juíza Tereza de Andrade Castro Neves, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Em abril de 2000, Gugu realizou um leilão no "Domingo Legal" (SBT) vendendo uma sunga que Lacerda supostamente teria usado numa encenação da Paixão de Cristo, em João Pessoa, na Paraíba. A peça foi arrematada por R$ 500.

Pela decisão judicial Gugu e SBT terão que pagar, cada um, R$ 140 mil ao ator. O diretor do programa, Roberto Manzoni, também terá que indenizar Lacerda em R$ 80 mil.

Lacerda entrou com uma ação na Justiça do Rio alegando que os direitos sobre sua imagem não foram respeitados, que ele não havia sido consultado sobre o leilão e que a sunga não lhe pertencia.

Além da indenização por danos morais, o ator requereu indenização por danos materiais e uma retratação pública no programa no mesmo horário em que o leilão foi realizado.

Em seu parecer, a juíza diz que a emissora e o apresentador não conseguiram provar que a sunga leiloada havia sido usada pelo ator e que houve violação do direito de imagem do ator.

Para estipular o valor a ser pago como indenização ao ator, a juíza considerou, entre outras coisas, o aumento do índice de audiência no horário de exibição do leilão.

Gugu, SBT e Manzoni podem entrar com recursos contra a decisão tomada em primeira instância.

Segundo a assessoria do SBT, a emissora ainda não foi notificada sobre a decisão.
 

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