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25/06/2003
-
22h35
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens da cineasta Norma Bengell e de Sônia Nercessian, sua sócia na produção do filme "O Guarani" (1996).
O juiz Luis Eduardo Cerqueira, da 9ª Vara Federal, aceitou pedido do Ministério Público Federal do Rio, que solicitou o bloqueio dos bens com base em julgamento da prestação de contas do filme pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O TCU determinou a devolução aos cofres públicos, em valores já atualizados, de R$ 3,8 milhões da verba arrecadada para a produção do filme, por meio das leis de renúncia fiscal.
Segundo o tribunal, as sócias não conseguiram comprovar a correta utilização dos recursos.
Em seu despacho, Cerqueira justificou a decisão citando a "retirada do "pro labore" em valor muito superior ao legalmente permitido, a imprecisão descritiva das notas fiscais comprobatórias do uso dos recursos públicos e a apresentação de notas fiscais em nome de empresa não cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não registrada em Junta Comercial".
Bengell e Nercessian ainda podem recorrer tanto da decisão da Justiça Federal quanto da tomada pelo TCU.
A Folha tentou ouvi-las hoje, após a decisão da Justiça Federal.
Até agora, no entanto, não houve resposta aos recados deixados na secretária eletrônica e enviados por fax e e-mail. A advogada das sócias no caso também não foi localizada.
Justiça do Rio decreta indisponibilidade de bens de Norma Bengell
da Folha de S.Paulo, no RioA Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens da cineasta Norma Bengell e de Sônia Nercessian, sua sócia na produção do filme "O Guarani" (1996).
O juiz Luis Eduardo Cerqueira, da 9ª Vara Federal, aceitou pedido do Ministério Público Federal do Rio, que solicitou o bloqueio dos bens com base em julgamento da prestação de contas do filme pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O TCU determinou a devolução aos cofres públicos, em valores já atualizados, de R$ 3,8 milhões da verba arrecadada para a produção do filme, por meio das leis de renúncia fiscal.
Segundo o tribunal, as sócias não conseguiram comprovar a correta utilização dos recursos.
Em seu despacho, Cerqueira justificou a decisão citando a "retirada do "pro labore" em valor muito superior ao legalmente permitido, a imprecisão descritiva das notas fiscais comprobatórias do uso dos recursos públicos e a apresentação de notas fiscais em nome de empresa não cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não registrada em Junta Comercial".
Bengell e Nercessian ainda podem recorrer tanto da decisão da Justiça Federal quanto da tomada pelo TCU.
A Folha tentou ouvi-las hoje, após a decisão da Justiça Federal.
Até agora, no entanto, não houve resposta aos recados deixados na secretária eletrônica e enviados por fax e e-mail. A advogada das sócias no caso também não foi localizada.
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