Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
25/06/2003 - 22h35

Justiça do Rio decreta indisponibilidade de bens de Norma Bengell

da Folha de S.Paulo, no Rio

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens da cineasta Norma Bengell e de Sônia Nercessian, sua sócia na produção do filme "O Guarani" (1996).

O juiz Luis Eduardo Cerqueira, da 9ª Vara Federal, aceitou pedido do Ministério Público Federal do Rio, que solicitou o bloqueio dos bens com base em julgamento da prestação de contas do filme pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O TCU determinou a devolução aos cofres públicos, em valores já atualizados, de R$ 3,8 milhões da verba arrecadada para a produção do filme, por meio das leis de renúncia fiscal.

Segundo o tribunal, as sócias não conseguiram comprovar a correta utilização dos recursos.

Em seu despacho, Cerqueira justificou a decisão citando a "retirada do "pro labore" em valor muito superior ao legalmente permitido, a imprecisão descritiva das notas fiscais comprobatórias do uso dos recursos públicos e a apresentação de notas fiscais em nome de empresa não cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não registrada em Junta Comercial".

Bengell e Nercessian ainda podem recorrer tanto da decisão da Justiça Federal quanto da tomada pelo TCU.

A Folha tentou ouvi-las hoje, após a decisão da Justiça Federal.

Até agora, no entanto, não houve resposta aos recados deixados na secretária eletrônica e enviados por fax e e-mail. A advogada das sócias no caso também não foi localizada.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página