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17/09/2003
-
03h58
da Folha de S.Paulo
Procurada pela Folha, Elizabeth Di Cavalcanti Veiga, herdeira do pintor Emiliano Di Cavalcanti e autora da ação que proibiu a exibição do filme "Di", preferiu se manifestar apenas por escrito e por meio de seu advogado, Gustavo Martins de Almeida. A seguir, os principais trechos de suas respostas.
Folha - Qual é sua opinião sobre a tese de José Mauro Gnaspini e como reagiria se o filme passasse a ser exibido?
Gustavo Martins de Almeida - A lei reguladora do direito autoral em vigor na época era a lei 5.988/ 73. Logo, a ação dirigida contra a Embrafilme foi correta. O fato de se tentar vedar a distribuição do filme não necessariamente exige a presença do autor.
Na hipótese de um quadro de determinado pintor ser proibido, depois de alienado a uma galeria, a proibição de exibição se dirige à galeria que adquiriu o quadro. A galeria jamais poderá alterar a obra, aí, sim, direito moral do pintor, mas a proibição se dirige a ela.
No caso, ninguém poderá alterar o filme sem autorização dos herdeiros de Glauber. Mas, por decisão judicial, o filme não poderá ser exibido. E como a exibição é contratada com a produtora, ela era parte legítima.
Folha - Pretende entrar com nova ação, desta vez dirigida aos responsáveis pelo espólio do cineasta Glauber Rocha, pedindo a proibição do filme?
Martins de Almeida - A família não pretende pedir para proibir novamente o que já está proibido, por decisão judicial transitada em julgado [em que não cabe mais recurso].
Folha - Gnaspini diz também que, em decorrência da falha na instalação do processo, seria possível pedir a devolução da indenização paga. Como avalia essa afirmação?
Martins de Almeida - Improcedente, pois a indenização foi devida e paga pela Embrafilme, de comum acordo.
Folha - Gnaspini afirma que o fato de o velório de Di Cavalcanti haver sido realizado em local público demonstra que a família atendeu ao interesse da população em prestar suas últimas homenagens ao artista e, dessa forma, abriu mão de uma cerimônia íntima e privada. Por isso, estaria descaracterizado o ato de profanação. Como reage a essa afirmação?
Martins de Almeida - O corpo de Di Cavalcanti foi levado para o MAM sem que a família, extenuada pelo período anterior à sua morte, pudesse impor sua oposição.
O fato de o local ser público não permite filmagens livres, como close do rosto no caixão. Se a Constituição prega a liberdade de expressão, ela também condiciona essa liberdade ao respeito à imagem das pessoas, inclusive dos mortos. O novo Código Civil reforça ainda mais essa tese.
Folha - Por que a sra., no decorrer do processo, tomou a decisão de retirar a queixa específica contra o cineasta Glauber Rocha e suspender o pedido de destruição do filme, limitando sua solicitação à proibição das exibições?
Martins de Almeida - Conquanto a obra ofenda a imagem de seu pai, Elizabeth não quis atingir diretamente nem condenar o diretor Glauber Rocha.
Mas também não quis e não quer que esse fato, especialmente incômodo na sua vida, se repita com a exibição da obra.
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Tese sustenta que é inválida a proibição do filme "Di"
Herdeira de Di Cavalcanti reafirma validade da proibição
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Procurada pela Folha, Elizabeth Di Cavalcanti Veiga, herdeira do pintor Emiliano Di Cavalcanti e autora da ação que proibiu a exibição do filme "Di", preferiu se manifestar apenas por escrito e por meio de seu advogado, Gustavo Martins de Almeida. A seguir, os principais trechos de suas respostas.
Folha - Qual é sua opinião sobre a tese de José Mauro Gnaspini e como reagiria se o filme passasse a ser exibido?
Gustavo Martins de Almeida - A lei reguladora do direito autoral em vigor na época era a lei 5.988/ 73. Logo, a ação dirigida contra a Embrafilme foi correta. O fato de se tentar vedar a distribuição do filme não necessariamente exige a presença do autor.
Na hipótese de um quadro de determinado pintor ser proibido, depois de alienado a uma galeria, a proibição de exibição se dirige à galeria que adquiriu o quadro. A galeria jamais poderá alterar a obra, aí, sim, direito moral do pintor, mas a proibição se dirige a ela.
No caso, ninguém poderá alterar o filme sem autorização dos herdeiros de Glauber. Mas, por decisão judicial, o filme não poderá ser exibido. E como a exibição é contratada com a produtora, ela era parte legítima.
Folha - Pretende entrar com nova ação, desta vez dirigida aos responsáveis pelo espólio do cineasta Glauber Rocha, pedindo a proibição do filme?
Martins de Almeida - A família não pretende pedir para proibir novamente o que já está proibido, por decisão judicial transitada em julgado [em que não cabe mais recurso].
Folha - Gnaspini diz também que, em decorrência da falha na instalação do processo, seria possível pedir a devolução da indenização paga. Como avalia essa afirmação?
Martins de Almeida - Improcedente, pois a indenização foi devida e paga pela Embrafilme, de comum acordo.
Folha - Gnaspini afirma que o fato de o velório de Di Cavalcanti haver sido realizado em local público demonstra que a família atendeu ao interesse da população em prestar suas últimas homenagens ao artista e, dessa forma, abriu mão de uma cerimônia íntima e privada. Por isso, estaria descaracterizado o ato de profanação. Como reage a essa afirmação?
Martins de Almeida - O corpo de Di Cavalcanti foi levado para o MAM sem que a família, extenuada pelo período anterior à sua morte, pudesse impor sua oposição.
O fato de o local ser público não permite filmagens livres, como close do rosto no caixão. Se a Constituição prega a liberdade de expressão, ela também condiciona essa liberdade ao respeito à imagem das pessoas, inclusive dos mortos. O novo Código Civil reforça ainda mais essa tese.
Folha - Por que a sra., no decorrer do processo, tomou a decisão de retirar a queixa específica contra o cineasta Glauber Rocha e suspender o pedido de destruição do filme, limitando sua solicitação à proibição das exibições?
Martins de Almeida - Conquanto a obra ofenda a imagem de seu pai, Elizabeth não quis atingir diretamente nem condenar o diretor Glauber Rocha.
Mas também não quis e não quer que esse fato, especialmente incômodo na sua vida, se repita com a exibição da obra.
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