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12/02/2004
-
19h10
da Folha Online
A defesa do diretor de teatro Gerald Thomas impetrou no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, com pedido de liminar, contra o prosseguimento da ação penal movida contra ele.
Thomas foi indiciado por prática de ato obsceno em lugar exposto ao público. Em agosto do ano passado, em reação às vaias após a estréia da peça "Tristão e Isolda", no Teatro Municipal do Rio, o diretor abaixou as calças e exibiu as nádegas para a platéia.
De acordo com a defesa, diante das vaias, Thomas teve "uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia".
Na primeira audiência judicial, em 28 de agosto, Thomas recusou o acordo proposto pelo Ministério Público --em troca do pagamento de cinco salários mínimos, o processo seria suspenso.
Em novembro, Thomas esteve no Tribunal de Justiça do Rio para uma segunda audiência com o juiz do 2º Juizado Especial Criminal, Antônio Carlos Nascimento Andrade, mas a audiência foi adiada para 17 de fevereiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Thomas pede o trancamento da ação penal alegando que ele "não praticara qualquer delito". De acordo com a defesa, a intenção de Thomas foi revidar as ofensas sofridas por ele.
O diretor foi indiciado no artigo 233 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
Defesa de Gerald Thomas pede liminar contra prosseguimento de ação
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A defesa do diretor de teatro Gerald Thomas impetrou no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, com pedido de liminar, contra o prosseguimento da ação penal movida contra ele.
Thomas foi indiciado por prática de ato obsceno em lugar exposto ao público. Em agosto do ano passado, em reação às vaias após a estréia da peça "Tristão e Isolda", no Teatro Municipal do Rio, o diretor abaixou as calças e exibiu as nádegas para a platéia.
De acordo com a defesa, diante das vaias, Thomas teve "uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia".
Na primeira audiência judicial, em 28 de agosto, Thomas recusou o acordo proposto pelo Ministério Público --em troca do pagamento de cinco salários mínimos, o processo seria suspenso.
Em novembro, Thomas esteve no Tribunal de Justiça do Rio para uma segunda audiência com o juiz do 2º Juizado Especial Criminal, Antônio Carlos Nascimento Andrade, mas a audiência foi adiada para 17 de fevereiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Thomas pede o trancamento da ação penal alegando que ele "não praticara qualquer delito". De acordo com a defesa, a intenção de Thomas foi revidar as ofensas sofridas por ele.
O diretor foi indiciado no artigo 233 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
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