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17/02/2004
-
20h32
da Folha Online
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso aceitou o pedido de liminar em habeas corpus requerido pela defesa do diretor de teatro Gerald Thomas. Os advogados entraram com pedido no STF para suspender o curso da ação penal que tramita no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso requisitou informações à Turma Recursal do Rio de Janeiro e suspendeu a audiência de conciliação e julgamento de Thomas, que estava marcada para hoje, na Justiça do Rio.
Thomas foi indiciado no artigo 233 do Código Penal por prática de ato obsceno em lugar exposto ao público. Em agosto do ano passado, em reação às vaias após a estréia da peça "Tristão e Isolda", no Teatro Municipal do Rio, o diretor abaixou as calças e exibiu as nádegas para a platéia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
De acordo com a defesa, diante das vaias, Thomas teve "uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia".
Na primeira audiência judicial, em 28 de agosto, Thomas recusou o acordo proposto pelo Ministério Público --em troca do pagamento de cinco salários mínimos, o processo seria suspenso.
Em novembro, Thomas esteve no Tribunal de Justiça do Rio para uma segunda audiência com o juiz do 2º Juizado Especial Criminal, Antônio Carlos Nascimento Andrade, mas a audiência foi adiada para hoje.
Com a decisão de hoje do ministro Carlos Velloso, a ação continua suspensa até o julgamento final do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se o ato praticado por Thomas foi obsceno ou se foi uma "injúria gestual", como alega a defesa.
Supremo Tribunal Federal suspende ação contra Gerald Thomas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso aceitou o pedido de liminar em habeas corpus requerido pela defesa do diretor de teatro Gerald Thomas. Os advogados entraram com pedido no STF para suspender o curso da ação penal que tramita no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso requisitou informações à Turma Recursal do Rio de Janeiro e suspendeu a audiência de conciliação e julgamento de Thomas, que estava marcada para hoje, na Justiça do Rio.
Thomas foi indiciado no artigo 233 do Código Penal por prática de ato obsceno em lugar exposto ao público. Em agosto do ano passado, em reação às vaias após a estréia da peça "Tristão e Isolda", no Teatro Municipal do Rio, o diretor abaixou as calças e exibiu as nádegas para a platéia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
De acordo com a defesa, diante das vaias, Thomas teve "uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia".
Na primeira audiência judicial, em 28 de agosto, Thomas recusou o acordo proposto pelo Ministério Público --em troca do pagamento de cinco salários mínimos, o processo seria suspenso.
Em novembro, Thomas esteve no Tribunal de Justiça do Rio para uma segunda audiência com o juiz do 2º Juizado Especial Criminal, Antônio Carlos Nascimento Andrade, mas a audiência foi adiada para hoje.
Com a decisão de hoje do ministro Carlos Velloso, a ação continua suspensa até o julgamento final do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se o ato praticado por Thomas foi obsceno ou se foi uma "injúria gestual", como alega a defesa.
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