Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
04/06/2004 - 12h59

Ecad prepara contratos para cobrar por músicas na internet

Publicidade

da Folha Online

Na contramão da proposta do ministro Gilberto Gil, da Cultura, que em ato simbólico hoje em Porto Alegre abre mão dos direitos autorais da música "Oslodum" para livre comercialização na internet, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações brasileiras de músicos pretendem iniciar a cobrança de direitos autorais em músicas veiculadas na internet, sejam elas para "download" ou apenas para escuta.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Música (Abramus), Roberto Mello, as cobranças devem ser iniciadas em dois meses, quando os primeiros contratos com sites na internet serão assinados. A idéia é legalizar os sites já existentes.

"Estamos num processo de regulamentação desses usos e tentando negociar com as redes e os provedores. Não é fácil, porque temos que convergir os interesses dos titulares dos fonogramas (produtores), dos editores, autores, intérpretes e músicos, mas está quase em formato final", adianta Mello.

A arrecadação dos direitos autorais ficará a cargo do Ecad e a autorização para veiculação das músicas deverá ser feita pelos próprios titulares. "O Ecad está aprimorando toda a sua malha tecnológica para que possamos fazer essa cobrança na internet. Já temos a autorização das associações", disse a superintendente do escritório, Glória Braga.

Os valores ainda não estão definidos, mas poderão chegar a 7,5% nos sites em que houver faturamento. "O valor mínimo depende de estudos que estamos fazendo. Em princípio, poderá variar em função do site e tipo de utilização da música", afirmou Braga.

Senado

Nesta semana, os compositores Walter Franco, Paulo César Pinheiro, David Tygel, Ednardo e Edmundo Souto foram a Brasília pedir ajuda ao Senado Federal, onde tramita projeto do senador João Capiberibe (PSB-AP) para alteração da Lei 9.610 sobre a cobrança de direitos autorais.

A lei prevê que "os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem".

No entanto, há 14 anos os exibidores de cinema não pagam ao Ecad os direitos autorais das músicas veiculadas em trilhas sonoras, embora em abril do ano passado a Justiça tenha dado ganho de causa ao Ecad.

O projeto do senador Capiberibe prevê a isenção de pagamentos de direitos autorais fonográficos pelos exibidores.

As informações são da Agência Brasil
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página