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07/07/2004
-
16h18
da France Presse, na Alemanha
Um tribunal da cidade alemã de Colônia declarou hoje improcedente uma ação por plágio contra o diretor Roland Emmerich e seu filme "O Dia Depois de Amanhã" ("The Day After Tomorrow").
A corte considerou que é infundada a demanda por violação dos direitos de autor apresentada pelo professor da Universidade de Harvard, Ubaldo DiBenedetto. A sentença pode receber apelação.
DiBenedetto esperava conseguir por meio de um procedimento judicial contra a distribuidora Twentieth Century Fox da Alemanha que seu nome figurasse como co-autor do filme.
Na opinião do acadêmico, a obra de Emmerich se baseia em seu romance "Polar Day 9". Em 1998, DiBenedetto apresentou no escritório de Emmerich o livro como projeto para o filme, mas foi rejeitado como base para o roteiro.
As coincidências entre o livro e o filme, tanto no que se refere à ação, como as pessoas e locais são de natureza geral e por isso não podem ser protegidos pelas leis de direitos de autor, afirmaram os reponsáveis pelo caso.
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre o filme "O Dia Depois de Amanhã"
Justiça alemã veta ação por plágio contra "O Dia Depois de Amanhã"
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Um tribunal da cidade alemã de Colônia declarou hoje improcedente uma ação por plágio contra o diretor Roland Emmerich e seu filme "O Dia Depois de Amanhã" ("The Day After Tomorrow").
A corte considerou que é infundada a demanda por violação dos direitos de autor apresentada pelo professor da Universidade de Harvard, Ubaldo DiBenedetto. A sentença pode receber apelação.
DiBenedetto esperava conseguir por meio de um procedimento judicial contra a distribuidora Twentieth Century Fox da Alemanha que seu nome figurasse como co-autor do filme.
Na opinião do acadêmico, a obra de Emmerich se baseia em seu romance "Polar Day 9". Em 1998, DiBenedetto apresentou no escritório de Emmerich o livro como projeto para o filme, mas foi rejeitado como base para o roteiro.
As coincidências entre o livro e o filme, tanto no que se refere à ação, como as pessoas e locais são de natureza geral e por isso não podem ser protegidos pelas leis de direitos de autor, afirmaram os reponsáveis pelo caso.
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