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02/09/2004
-
09h18
da Folha de S.Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de cobrança de direitos autorais de músicas em filmes, solicitado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo.
O Ecad queria assegurar a cobrança de uma porcentagem de 2,5% da arrecadação bruta das bilheterias referente às trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema.
O relator do processo entendeu que o exibidor não pode ser obrigado a pagar os direitos.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre direitos autorais
STJ nega cobrança de direito autoral de trilhas sonoras
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de cobrança de direitos autorais de músicas em filmes, solicitado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo.
O Ecad queria assegurar a cobrança de uma porcentagem de 2,5% da arrecadação bruta das bilheterias referente às trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema.
O relator do processo entendeu que o exibidor não pode ser obrigado a pagar os direitos.
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