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31/05/2006
-
14h40
da Folha Online
O presidente e o vice-presidente da TV Ômega Ltda (a Rede TV!), Amílcare Dallevo e Marcelo Carvalho, respectivamente, tiveram cassados na noite desta terça-feira seus habeas corpus. A decisão é do juiz Marcos Emanuel Canhete, do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) da 2ª Região. Assim, passa a valer o mandado de prisão expedido na semana passada pela juíza Thaís Verrastro de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri --o mandado já foi enviado à delegacia da cidade.
Dallevo e Carvalho tiveram a prisão decretada pelo não pagamento de uma dívida trabalhista a João Henrique Schiller, ex-diretor da emissora e da antiga TV Manchete, mas conseguiram um habeas corpus preventivo --o documento também proibia os donos da emissora a deixar o Estado de São Paulo.
Segundo informações da assessoria do TRT-SP, o habeas corpus foi anulado porque os advogados da emissora apresentaram um "agravo regimental" sustentando que houve equívoco na distribuição da medida. Assim, o juiz Canhete revogou a liminar, determinando que, "em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria."
Procurada pela reportagem da Folha Online, a Rede TV! ainda não se manifestou.
Entenda o caso
O pedido de prisão foi motivado pelo suposto não pagamento de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 3 milhões a João Henrique Schiller, ex-diretor da Rede TV!.
Em 9 de agosto de 2005, a juíza de Barueri condenou os dirigentes ao pagamento de 30% do faturamento bruto da emissora. Segundo a decisão, o valor seria descontado das contas bancárias de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho Fragali, pois a empresa não possui conta corrente própria.
Em maio, no habeas corpus que concedeu aos dois empresários, o juiz Marcos Emanuel Canhete afirmou que não havia ficado bem explicada a quantia a ser paga por eles e que, portanto, eles teriam uma oportunidade para apresentar os motivos do não pagamento.
Agora, os advogados da Rede TV!, em um agravo regimental, questionaram a competência do juiz Canhete para julgar o caso. O juiz, assim, suspendeu todos efeitos de sua decisão, e por conseqüência o habeas corpus.
Em entrevista recente à Folha Online, o superintendente da Rede TV!, Dennis Munhoz, declarou que a emissora não pagará as reivindicações do ex-diretor. "O reclamante [Schiller] fraudou documentos para dizer que a dívida chegava a milhões quando seu salário era de apenas de R$ 3 mil", afirmou.
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Justiça cassa habeas corpus e diretores da Rede TV! podem ser presos
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O presidente e o vice-presidente da TV Ômega Ltda (a Rede TV!), Amílcare Dallevo e Marcelo Carvalho, respectivamente, tiveram cassados na noite desta terça-feira seus habeas corpus. A decisão é do juiz Marcos Emanuel Canhete, do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) da 2ª Região. Assim, passa a valer o mandado de prisão expedido na semana passada pela juíza Thaís Verrastro de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri --o mandado já foi enviado à delegacia da cidade.
Dallevo e Carvalho tiveram a prisão decretada pelo não pagamento de uma dívida trabalhista a João Henrique Schiller, ex-diretor da emissora e da antiga TV Manchete, mas conseguiram um habeas corpus preventivo --o documento também proibia os donos da emissora a deixar o Estado de São Paulo.
Segundo informações da assessoria do TRT-SP, o habeas corpus foi anulado porque os advogados da emissora apresentaram um "agravo regimental" sustentando que houve equívoco na distribuição da medida. Assim, o juiz Canhete revogou a liminar, determinando que, "em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria."
Procurada pela reportagem da Folha Online, a Rede TV! ainda não se manifestou.
Entenda o caso
O pedido de prisão foi motivado pelo suposto não pagamento de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 3 milhões a João Henrique Schiller, ex-diretor da Rede TV!.
Em 9 de agosto de 2005, a juíza de Barueri condenou os dirigentes ao pagamento de 30% do faturamento bruto da emissora. Segundo a decisão, o valor seria descontado das contas bancárias de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho Fragali, pois a empresa não possui conta corrente própria.
Em maio, no habeas corpus que concedeu aos dois empresários, o juiz Marcos Emanuel Canhete afirmou que não havia ficado bem explicada a quantia a ser paga por eles e que, portanto, eles teriam uma oportunidade para apresentar os motivos do não pagamento.
Agora, os advogados da Rede TV!, em um agravo regimental, questionaram a competência do juiz Canhete para julgar o caso. O juiz, assim, suspendeu todos efeitos de sua decisão, e por conseqüência o habeas corpus.
Em entrevista recente à Folha Online, o superintendente da Rede TV!, Dennis Munhoz, declarou que a emissora não pagará as reivindicações do ex-diretor. "O reclamante [Schiller] fraudou documentos para dizer que a dívida chegava a milhões quando seu salário era de apenas de R$ 3 mil", afirmou.
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