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27/11/2006
-
17h41
da Folha Online
A Justiça do Rio decidiu que a ex-participante do programa "Big Brother Brasil 4", Gecilda Silva dos Santos, a Cida, não vai precisar dar a metade do seu prêmio de R$ 500 mil a seu ex-companheiro, Sebastião Menezes de Amorim. Cida venceu o reality show em abril de 2004.
Sebastião havia entrado com uma ação na Vara Única de Mangaratiba de reconhecimento e dissolução de união estável e de posterior partilha dos bens, incluindo o prêmio ganho por Cida. Ele alegou, ainda, ter sofrido constrangimento porque Cida "deu causa à infidelidade quando trocou beijos e carícias com outro integrante do programa". Os dois moraram juntos por um período de seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no programa.
Em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens.
Além da ação, o ex-companheiro de Cida entrou também com uma ação cautelar argumentando que, pelo fato de Cida não trabalhar, entendia-se que ela estava vivendo do prêmio, o que lhe traria prejuízo, caso a Justiça decidisse que ele teria direito à metade de seus bens.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o "Big Brother Brasil 4"
Justiça diz que vencedora do "BBB4" não precisa dividir prêmio
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A Justiça do Rio decidiu que a ex-participante do programa "Big Brother Brasil 4", Gecilda Silva dos Santos, a Cida, não vai precisar dar a metade do seu prêmio de R$ 500 mil a seu ex-companheiro, Sebastião Menezes de Amorim. Cida venceu o reality show em abril de 2004.
Reprodução |
Cida venceu o "Big Brother 4" |
Em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens.
Além da ação, o ex-companheiro de Cida entrou também com uma ação cautelar argumentando que, pelo fato de Cida não trabalhar, entendia-se que ela estava vivendo do prêmio, o que lhe traria prejuízo, caso a Justiça decidisse que ele teria direito à metade de seus bens.
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