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24/03/2003
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11h58
O plenário aprovou na última quinta-feira (20) o projeto de lei 2681/96, que combate a pirataria de bens de direitos autorais. A proposta não se restringe à reprodução ilegal de músicas, vídeos, livros, obras de arte ou programas de computador. Inclui ainda a violação de direitos autorais praticada por meio da internet. O projeto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o infrator.
Na mesma pena, incorre quem oferecer ou distribuir ao público a obra sem autorização do autor ou produtor da obra intelectual.
Pelo texto aprovado, o juiz poderá determinar a destruição do material apreendido e a desapropriação dos equipamentos usados para a sua produção.
Esses equipamentos passarão à responsabilidade da Fazenda Nacional, que poderá destruí-los, doá-los ou incorporá-los ao patrimônio da União.
As cópias de bens intelectuais feitas para uso individual, sem finalidade de comercialização, não são classificadas como crime contra o direito autoral.
Segundo a "Agência Câmara", a proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é o da emenda substitutiva global, relatada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Sem controle
Os números da pirataria no Brasil assustam: de cada dez programas de computador instalados no País, seis são pirateados. Já a falsificação de CD causa à indústria fonográfica prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão ao ano.
Além disso, o setor deixa de arrecadar R$ 300 milhões em impostos. Há seis anos, apenas 3% dos CD vendidos no Brasil eram falsificados; hoje, a pirataria detém cerca de 53% do mercado.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o Brasil deixa de arrecadar R$ 10 bilhões em impostos por ano e de gerar um milhão e meio de empregos por causa da falsificação.
Plenário aprova projeto de lei contra a pirataria no Brasil
da Folha OnlineO plenário aprovou na última quinta-feira (20) o projeto de lei 2681/96, que combate a pirataria de bens de direitos autorais. A proposta não se restringe à reprodução ilegal de músicas, vídeos, livros, obras de arte ou programas de computador. Inclui ainda a violação de direitos autorais praticada por meio da internet. O projeto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o infrator.
Na mesma pena, incorre quem oferecer ou distribuir ao público a obra sem autorização do autor ou produtor da obra intelectual.
Pelo texto aprovado, o juiz poderá determinar a destruição do material apreendido e a desapropriação dos equipamentos usados para a sua produção.
Esses equipamentos passarão à responsabilidade da Fazenda Nacional, que poderá destruí-los, doá-los ou incorporá-los ao patrimônio da União.
As cópias de bens intelectuais feitas para uso individual, sem finalidade de comercialização, não são classificadas como crime contra o direito autoral.
Segundo a "Agência Câmara", a proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é o da emenda substitutiva global, relatada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Sem controle
Os números da pirataria no Brasil assustam: de cada dez programas de computador instalados no País, seis são pirateados. Já a falsificação de CD causa à indústria fonográfica prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão ao ano.
Além disso, o setor deixa de arrecadar R$ 300 milhões em impostos. Há seis anos, apenas 3% dos CD vendidos no Brasil eram falsificados; hoje, a pirataria detém cerca de 53% do mercado.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o Brasil deixa de arrecadar R$ 10 bilhões em impostos por ano e de gerar um milhão e meio de empregos por causa da falsificação.
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