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03/03/2004
-
09h00
JULIANO BARRETO
da Folha de S.Paulo
Desde anteontem, o contribuinte já pode entregar a declaração de Imposto de Renda via internet.
A nova versão do IRPF 2004 traz algumas mudanças importantes. Além da nova disposição dos ícones principais, na nova versão também é possível acionar uma opção que informa via e-mail os detalhes sobre o andamento da sua declaração. Foram incluídos campos para informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes. Com o envio dessa informação, o dependente não precisará entregar uma declaração de isento. Agora, o contribuinte é obrigado a especificar os gastos com prestadores de serviço (instrução, seguro de saúde, médicos etc.) por dependente.
Se o CPF de dependentes, como pais e avós, não for incluído, o programa alerta, em vermelho, que essa informação está faltando. Para fazer a declaração, pegue o IRPF 2004 (download de 2,43 Mbytes em www.receita.fazenda.gov.br/
PessoaFisica/IRPF/2004/progIRPF2004.htm). O prazo para entrega do documento é 30 de abril.
Internet ou disquete
Quem teve rendimentos superiores a R$ 100 mil no ano passado ou aqueles que tiveram rendimentos tributáveis (venda de imóveis e operações em Bolsas de Valores, por exemplo) só podem fazer a declaração via internet ou entregá-la em disquete.
Para enviar via internet, também é necessário instalar o ReceitaNet (aproximadamente 1 Mbyte em www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/
receitanet/recnet.htm). Os disquetes podem ser entregues em agências autorizadas da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Usar o IRPF 2004 não é difícil. Na tela inicial do programa, existe um link para um tutorial com os passos, que mostram detalhes do uso do software. No menu Ajuda, o contribuinte também encontra um documento que mostra como evitar os erros mais freqüentes no preenchimento da declaração.
Para importar os dados da declaração do ano passado, acesse o menu Declaração e escolha Importar Dados da Declaração de 2003. A base de dados do ano anterior é gravada em um arquivo com a extensão .DEC, que fica no diretório de instalação do IRPF ou no disquete da declaração. No entanto é preciso tomar cuidado com um detalhe: ao importar a declaração antiga, todos os novos dados já inseridos são apagados.
Após realizar a declaração com sucesso, o IRPF 2004 mostra uma janela de diálogo com opção para impressão de um recibo que comprova a entrega da declaração.
Soft do Imposto de Renda ganha recurso
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da Folha de S.Paulo
Desde anteontem, o contribuinte já pode entregar a declaração de Imposto de Renda via internet.
A nova versão do IRPF 2004 traz algumas mudanças importantes. Além da nova disposição dos ícones principais, na nova versão também é possível acionar uma opção que informa via e-mail os detalhes sobre o andamento da sua declaração. Foram incluídos campos para informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes. Com o envio dessa informação, o dependente não precisará entregar uma declaração de isento. Agora, o contribuinte é obrigado a especificar os gastos com prestadores de serviço (instrução, seguro de saúde, médicos etc.) por dependente.
Se o CPF de dependentes, como pais e avós, não for incluído, o programa alerta, em vermelho, que essa informação está faltando. Para fazer a declaração, pegue o IRPF 2004 (download de 2,43 Mbytes em www.receita.fazenda.gov.br/
PessoaFisica/IRPF/2004/progIRPF2004.htm). O prazo para entrega do documento é 30 de abril.
Internet ou disquete
Quem teve rendimentos superiores a R$ 100 mil no ano passado ou aqueles que tiveram rendimentos tributáveis (venda de imóveis e operações em Bolsas de Valores, por exemplo) só podem fazer a declaração via internet ou entregá-la em disquete.
Para enviar via internet, também é necessário instalar o ReceitaNet (aproximadamente 1 Mbyte em www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/
receitanet/recnet.htm). Os disquetes podem ser entregues em agências autorizadas da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Usar o IRPF 2004 não é difícil. Na tela inicial do programa, existe um link para um tutorial com os passos, que mostram detalhes do uso do software. No menu Ajuda, o contribuinte também encontra um documento que mostra como evitar os erros mais freqüentes no preenchimento da declaração.
Para importar os dados da declaração do ano passado, acesse o menu Declaração e escolha Importar Dados da Declaração de 2003. A base de dados do ano anterior é gravada em um arquivo com a extensão .DEC, que fica no diretório de instalação do IRPF ou no disquete da declaração. No entanto é preciso tomar cuidado com um detalhe: ao importar a declaração antiga, todos os novos dados já inseridos são apagados.
Após realizar a declaração com sucesso, o IRPF 2004 mostra uma janela de diálogo com opção para impressão de um recibo que comprova a entrega da declaração.
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