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06/09/2006 - 07h55

Empresas controlam uso da internet de funcionários

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GIEDRE MOURA
colaboração para a Folha de S.Paulo

Nas empresas, a privacidade do funcionário é cada vez mais relativa. Restrição a conteúdo de sites, bloqueio de comunicadores instantâneos e monitoramento dos e-mails são práticas que têm se tornado comuns em empresas de grande porte no Brasil. Demissões por justa causa provocadas por mau uso da internet já foram abonadas pela Justiça.

A questão é polêmica: fiscalizar e-mails não fere a Constituição tanto quanto bisbilhotar a correspondência particular?

Como não há legislação específica, advogados como Camila Parise, do escritório Pinheiro Neto, preferem optar pela palavra tendência. "O movimento nas empresas, apoiado por decisões da Justiça, é de que o e-mail é uma ferramenta de trabalho, pertencente à corporação. Nas grandes empresas e subsidiárias de grupos multinacionais, tem sido comum a criação de regras e de documentos que comunicam ao empregado que seu e-mail pode ser monitorado".

Para analisar questões judiciais relativas à comunicação eletrônica, os órgãos da Justiça se amparam na Constituição Federal, em que está escrito que é "inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas", e também no artigo que garante a inviolabilidade do sigilo das correspondências e dos telefonemas. Assim, em uma rápida análise, fica entendido que ler o e-mail alheio é ilegal, mas, se o endereço foi fornecido pela empresa, ou seja, o domínio for da corporação --e não um webmail--, essa forma de comunicação pertence à empresa, ficando passível de monitoramento.

O uso da senha também é visto muitas vezes como uma ferramenta pessoal, mas não é essa interpretação da lei.

"A senha não é uma decisão do funcionário, mas uma forma de proteção da empresa. Ou seja, a senha é fornecida para o usuário trabalhar, assim como os equipamentos e os e-mails, são de propriedade da corporação", diz Marcelo Gômara, sócio e responsável pelas áreas trabalhista e previdenciária do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.

Um caso emblemático ocorreu com a demissão por justa causa de um funcionário da empresa HSBC Seguros, em 2000, pelo envio de fotos de mulheres nuas pelo correio eletrônico da companhia. O funcionário recorreu na Justiça, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) interpretou que não houve quebra da intimidade do empregado --o que iria contra a Constituição-- e manteve a demissão por justa causa por falta grave, ou seja, utilizar ferramentas da empresa para enviar conteúdos que não são aceitos pela corporação.

Em outro processo, uma empresa demitiu por justa causa uma funcionária que tinha mandado um e-mail pessoal usando o endereço profissional, mas teve que pagar todos os direitos da ex-funcionária. A Justiça avaliou que um único e-mail mandado na hora do almoço, sem conteúdo abusivo, não caracterizava falta grave.

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