Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
11/01/2001 - 17h02

Celulares e monitores poderão ter benefícios da nova lei

Publicidade

RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

Á Lei de Informática sancionada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estabelece uma lista de bens e serviços do setor beneficiados pela nova legislação.

FHC ainda vai avaliar a inclusão, nos benefícios da lei, dos terminais portáteis de telefonia celular e dos monitores de vídeo, conforme está previsto no parágrafo 2º do artigo 5º.

Confira os itens considerados como bens e serviços de informática e automação:

Componentes eletrônicos:
  • Semicondutores optoeletrônicos e os respectivos insumos de natureza eletrônica;
  • Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com função de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação e seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para a operação;
  • Programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada;
  • Serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos itens acima.

    Confira a lista dos produtos que não são beneficiados pelos dispositivos da nova Lei de Informática:

  • Toca-discos, eletrofones, toca-fitas e outros aparelhos de reprodução de som sem dispositivo de gravação;
  • Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução incorporado;
  • Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinal;
  • Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes não-gravados;
  • Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para a gravação de discos;
  • Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders);
  • Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados no mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio;
  • Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando aparelho receptor de rádio difusão ou aparelho de gravação ou de reprodução de som ou imagens, e ainda monitores e projetores de vídeo;
  • Peças e partes para câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo;
  • Tubos de raios catódicos para receptores de televisão;
  • Aparelhos fotográficos, aparelhos e dispositivos inclusindo as lâmpadas e tubos de flash para fotografia;
  • Câmeras e projetores cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou reprodução de som incorporados;
  • Aparelhos de projeção fixa, aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução;
  • Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia;
  • Aparelhos de relojoaria e suas partes;

    A lista com os produtos beneficiados pela Lei de Informática deverá ser divulgada em um prazo de 30 dias. Mas o Ministério do Desenvolvimento está trabalhando para que ela seja publicada na próxima semana.







  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página