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12/06/2000 - 22h12

Microsoft duvida da IBM e da Compaq

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LEONARDO SOUZA
da Folha de S. Paulo, no Rio

Quem compra computadores da IBM e da Compaq com programas da Microsoft não tem a garantia de que adquire um "Windows" original, segundo a própria Microsoft.

Isto é, a gigante mundial de programas de computador duvida da autenticidade dos aplicativos instalados pela IBM e Compaq. A Microsoft não questiona diretamente na Justiça os dois fabricantes de computador, mas entrou com ação, por pirataria, contra clientes dessas duas empresas no Brasil.

Os processos, a que a Folha teve acesso, foram movidos contra a indústria farmacêutica Schering-Plough e a Wella, que produz cosméticos.

As duas empresas apresentam os certificados de licenciamento dos programas da Microsoft, fornecidos pela IBM e pela Compaq nas vendas dos computadores, prova de que os programas não foram pirateados e que a empresa de Bill Gates recebeu a parte que lhe cabe.

Mas a Microsoft diz que não aceita esses certificados, emitidos por ela mesma. Queria que a Wella e a Schering-Plough apresentassem também notas fiscais que discriminassem a compra dos programas, o que a IBM e a Compaq não fizeram.

Segundo a lei brasileira, o certificado da Microsoft já é uma prova de autenticidade.

Indenizações

As indenizações exigidas pela Microsoft podem alcançar cifras bilionárias.

Muitas outras empresas brasileiras podem passar pelo mesmo tipo de problema. Ou seja, ter adquirido computadores de marcas renomadas mundialmente e ser processadas por uso de programas piratas pela Microsoft.

O diretor jurídico da Microsoft no Brasil, Luiz Sette, disse que a companhia move ações contra diversas empresas no país, muitas delas bem maiores que a Schering-Plough e a Wella.

Nesses dois casos, que correm nas 1ª e 2ª Varas Cíveis de Jacarepaguá, no Rio, os advogados que defendem a Schering-Plough e a Wella anexaram licenças do Windows emitidas pela própria Microsoft.

Juntaram também cartas em que a IBM e a Compaq garantiram a originalidade das cópias dos programas instalados nos computadores vendidos aos clientes.

No entanto, os advogados da Microsoft não aceitaram as licenças repassadas aos compradores das máquinas e ignoraram as declarações dos fornecedores. Exigiram também as notas fiscais, com a discriminação dos programas.

O que parecia ser fácil, entretanto, complicou ainda mais a situação. Tanto a IBM como a Compaq não mencionam nas notas fiscais a existência do sistema operacional "Windows". Também não se prontificaram a emitir notas fiscais retificadoras.

As duas empresas afirmam estar amparadas na lei brasileira e em acordos internacionais com a Microsoft, que prevêem a licença de uso como comprovante da originalidade do software.

A lei 9.609/96, a Lei de Software, diz, em seu artigo 9º, que "o uso de programa de computador no país será objeto de contrato de licença".

Complementa o parágrafo único: "Na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento (nota) fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade de seu uso".

Contudo, para os advogados que representam a Microsoft, a lei brasileira é falha. Ou, para usar frase empregada em uma das petições, "o legislador se equivoca ao determinar que apenas um desses dois documentos é suficiente para comprovar a regularidade de um programa...".

Os advogados da Microsoft dizem que as licenças podem ser emprestadas pelo verdadeiro dono a terceiros. Porém, nas licenças estão impressos números de série, que deveriam permitir a identificação do usuário legítimo.

Leia também:

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