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31/07/2000
-
10h43
LUIZ CAVERSAN, da Folha de S.Paulo
Apesar de se valer de uma tecnologia relativamente nova, cuja manipulação e detalhes são desconhecidos pela maioria e ainda geram muitas dúvidas, o comércio realizado pela Internet não necessita de uma legislação específica para regulá-lo.
A opinião é do professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e especialista em relações de consumo.
A opinião de Fiorillo deveria ter dado o mote para um debate a respeito, já que ela foi proferida durante seminário do qual deveriam participar os deputados federais Julio Semeghini (PSDB-SP) e Luciano Pizzatto (PFL-PR), respectivamente relator e autor de dois projetos de lei que tratam justamente do tema e estão em tramitação na Câmara Federal.
Ocorre que os deputados faltaram ao seminário realizado sexta-feira pela Associação Brasileira de Analistas do Mercado de Capitais no auditório da Bolsa de Valores de São Paulo, cujo tema era "O Direito no Ciberespaço".
Em sua palestra, Fiorillo sustentou que os preceitos estabelecidos pela Constituição e pela legislação em vigor são suficientes para nortear todas as relações de consumo realizadas pela Internet.
Resumidamente, Fiorillo afirmou que as relações capitalistas e tudo o que diz respeito à defesa da dignidade da pessoa humana estão estabelecidos de forma definitiva na Constituição.
Ele disse que, na legislação atual, está claro o que é consumidor, o que é fornecedor e o que é produto ou serviço; que as relações jurídicas de consumo estão regulamentadas, que é ponto pacífico que a propaganda faz parte do contrato de consumo ou de prestação de serviço.
"Portanto não há necessidade alguma de se criar qualquer lei para a Internet", concluiu.
Para ele, o fornecedor da transação realizada pela rede deve apenas obedecer as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, assim como o consumidor se resguardar baseado nele.
Fiorillo compara a Internet a outros meios de comunicação, como rádio e TV, no sentido de que propaga informações que podem se converter em relações de consumo. Sobre o fato de haver um diferencial, ou seja, de a transação se realizar na própria rede ele afirma: "Por esse motivo, a Internet é um meio potencialmente mais perigoso do que os demais, porque o produto é virtual, mas o dinheiro não. A compra vai na mesma hora para a conta do cartão de crédito. E o fornecedor pode não entregar o que ofereceu".
Mas o professor da USP não tem dúvidas de que o Poder Judiciário dispõe dos intrumentos necessários para regular todos os passos da transação via computador.
"A matéria está legislada. Basta o Judiciário se aparelhar adequadamente, o que já está ocorrendo", diz ele, comparando a situação da Internet com a de jornais impressos: "É como a Lei da Imprensa. Para que ela existe, se é totalmente desnecessária, na medida em que há um Código Penal para ser usado por quem se julgar prejudicado?".
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Especialista é contra lei para comércio na Internet
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Apesar de se valer de uma tecnologia relativamente nova, cuja manipulação e detalhes são desconhecidos pela maioria e ainda geram muitas dúvidas, o comércio realizado pela Internet não necessita de uma legislação específica para regulá-lo.
A opinião é do professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e especialista em relações de consumo.
A opinião de Fiorillo deveria ter dado o mote para um debate a respeito, já que ela foi proferida durante seminário do qual deveriam participar os deputados federais Julio Semeghini (PSDB-SP) e Luciano Pizzatto (PFL-PR), respectivamente relator e autor de dois projetos de lei que tratam justamente do tema e estão em tramitação na Câmara Federal.
Ocorre que os deputados faltaram ao seminário realizado sexta-feira pela Associação Brasileira de Analistas do Mercado de Capitais no auditório da Bolsa de Valores de São Paulo, cujo tema era "O Direito no Ciberespaço".
Em sua palestra, Fiorillo sustentou que os preceitos estabelecidos pela Constituição e pela legislação em vigor são suficientes para nortear todas as relações de consumo realizadas pela Internet.
Resumidamente, Fiorillo afirmou que as relações capitalistas e tudo o que diz respeito à defesa da dignidade da pessoa humana estão estabelecidos de forma definitiva na Constituição.
Ele disse que, na legislação atual, está claro o que é consumidor, o que é fornecedor e o que é produto ou serviço; que as relações jurídicas de consumo estão regulamentadas, que é ponto pacífico que a propaganda faz parte do contrato de consumo ou de prestação de serviço.
"Portanto não há necessidade alguma de se criar qualquer lei para a Internet", concluiu.
Para ele, o fornecedor da transação realizada pela rede deve apenas obedecer as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, assim como o consumidor se resguardar baseado nele.
Fiorillo compara a Internet a outros meios de comunicação, como rádio e TV, no sentido de que propaga informações que podem se converter em relações de consumo. Sobre o fato de haver um diferencial, ou seja, de a transação se realizar na própria rede ele afirma: "Por esse motivo, a Internet é um meio potencialmente mais perigoso do que os demais, porque o produto é virtual, mas o dinheiro não. A compra vai na mesma hora para a conta do cartão de crédito. E o fornecedor pode não entregar o que ofereceu".
Mas o professor da USP não tem dúvidas de que o Poder Judiciário dispõe dos intrumentos necessários para regular todos os passos da transação via computador.
"A matéria está legislada. Basta o Judiciário se aparelhar adequadamente, o que já está ocorrendo", diz ele, comparando a situação da Internet com a de jornais impressos: "É como a Lei da Imprensa. Para que ela existe, se é totalmente desnecessária, na medida em que há um Código Penal para ser usado por quem se julgar prejudicado?".
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