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12/12/2001
-
04h19
da Folha de S.Paulo
O consumidor on-line precisa tomar alguns cuidados a mais na hora da compra.
Confira o custo total do produto, pois alguns detalhes podem passar batidos na hora da comparação de preço. Verifique sempre, por exemplo, os valores do frete e as taxas de importação, caso a aquisição seja feita em sites internacionais.
Ao comprar em sites estrangeiros, o cliente vira um tipo de importador. O código de defesa do consumidor varia de país para país, assim o Procon não pode auxiliar em casos de queixas.
Edila Moquedace de Araújo, assistente de direção do Procon, alerta que, quanto mais informações o site passar sobre o produto a ser comprado, menor o risco de a compra ser infeliz.
Entrega
Ao fazer aquisições pela rede, você é protegido pelas regras que regem as compras feitas fora do estabelecimento comercial. Uma delas é a garantia do direito de arrependimento: o consumidor tem sete dias para avaliar o produto e decidir se vai ficar com ele. Os dias podem ser contados a partir da venda ou da entrega.
Caso você queira devolver a compra, deve entrar em contato com a empresa onde adquiriu o produto e exigir o recolhimento do mesmo e a devolução do dinheiro. Se a reivindicação não for atendida, o Procon deve ser acionado.
Você pode também se recusar a receber o produto se ele for entregue fora do prazo prometido ou se estiver avariado. "Aconselhamos o comprador a abrir o produto na hora em que o receber, assim pode recusar a entrega naquele momento. Ainda, o ideal é vincular o pagamento do produto à entrega", explica Araújo.
Documentos
Outra dica importante é imprimir todo tipo de confirmação de que a compra foi feita. As cópias poderão ser usadas como documentos em caso de problemas com a compra. Também é preciso oferecer alternativas de pagamento, além do cartão de crédito, como o boleto bancário.
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Confira o custo total do produto, pois alguns detalhes podem passar batidos na hora da comparação de preço. Verifique sempre, por exemplo, os valores do frete e as taxas de importação, caso a aquisição seja feita em sites internacionais.
Ao comprar em sites estrangeiros, o cliente vira um tipo de importador. O código de defesa do consumidor varia de país para país, assim o Procon não pode auxiliar em casos de queixas.
Edila Moquedace de Araújo, assistente de direção do Procon, alerta que, quanto mais informações o site passar sobre o produto a ser comprado, menor o risco de a compra ser infeliz.
Entrega
Ao fazer aquisições pela rede, você é protegido pelas regras que regem as compras feitas fora do estabelecimento comercial. Uma delas é a garantia do direito de arrependimento: o consumidor tem sete dias para avaliar o produto e decidir se vai ficar com ele. Os dias podem ser contados a partir da venda ou da entrega.
Caso você queira devolver a compra, deve entrar em contato com a empresa onde adquiriu o produto e exigir o recolhimento do mesmo e a devolução do dinheiro. Se a reivindicação não for atendida, o Procon deve ser acionado.
Você pode também se recusar a receber o produto se ele for entregue fora do prazo prometido ou se estiver avariado. "Aconselhamos o comprador a abrir o produto na hora em que o receber, assim pode recusar a entrega naquele momento. Ainda, o ideal é vincular o pagamento do produto à entrega", explica Araújo.
Documentos
Outra dica importante é imprimir todo tipo de confirmação de que a compra foi feita. As cópias poderão ser usadas como documentos em caso de problemas com a compra. Também é preciso oferecer alternativas de pagamento, além do cartão de crédito, como o boleto bancário.
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