Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/04/2007 - 10h58

Portugal sanciona com restrições lei que permite aborto

Publicidade

da Efe, em Lisboa

O presidente português, o conservador Aníbal Cavaco Silva, decidiu nesta terça-feira sancionar a lei que descriminaliza a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras dez semanas, mas sugeriu várias recomendações para sua aplicação.

Cavaco Silva, que tinha poder de veto sobre a norma, optou por promulgar o projeto aprovado no Parlamento depois de 59,25% dos portugueses apoiarem a medida em plebiscito, no dia 11 de fevereiro, embora o resultado da consulta não fosse de cumprimento obrigatório, uma vez que a abstenção ultrapassou a metade do eleitorado.

Ele sugeriu, em mensagem ao Parlamento, que a mulher seja informada sobre a possibilidade de entregar o bebê em adoção, que a publicidade sobre o aborto seja restrita, que os médicos contrários à prática não sejam excluídos de consultas prévias, e que se crie uma rede pública de acompanhamento psicológico e social às mulheres que queiram abortar.

O presidente ressaltou que, durante o atendimento médico prévio à realização do aborto, a mulher deveria ter conhecimento sobre as possibilidades de entregar o bebê para a adoção, postura apoiada no Parlamento pelos partidos de direita e rejeitada pela esquerda.

Segundo Cavaco Silva, o fato de que um médico declare objeção de consciência para não realizar o aborto não deve impedir que este possa realizar as consultas clínicas.

Em sua mensagem, qualifica o aborto de "mal social a ser prevenido", como foi reconhecido por todas as forças políticas participantes da campanha do plebiscito.

O presidente afirma que seria anômalo que o legislador não tome providências para "restringir a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez".

Sobre o caso concreto da consulta médica, a lei afirma que a mulher deve ser informada sobre o nível de desenvolvimento do embrião e das conseqüências da interrupção da gravidez para sua saúde física e psicológica.

Além disso, permite que o médico pergunte à mulher sobre os motivos que a levaram a abortar e defende que exista um período de reflexão apenas se a mulher tiver acesso a informações sobre um ato "cujas conseqüências serão irreversíveis".

Clínicas

Cavaco Silva afirma ainda que as clínicas particulares que praticam abortos devem contar com controle adequado por parte do Estado, além de considerar razoável que o pai esteja presente tanto na consulta como no possível período de reflexão.

Em comunicado à Assembléia Legislativa, que acompanha a promulgação da lei, o presidente lembra ainda que esta foi aprovada após a realização de um plebiscito que não contou com a participação de 50% dos eleitores necessária para ter validade jurídica segundo o artigo 115 da Constituição.

No entanto, o chefe de Estado afirma que o Parlamento não está juridicamente vinculado ao resultado do plebiscito, e que o Partido Socialista (PS, no governo e promotor da iniciativa) poderia aprovar o decreto de acordo com as concorrências que a Constituição atribui a ele.

Cavaco Silva, que se tornou primeiro-ministro pelo Partido Social Democrata (PSD, principal da oposição), disse, no entanto, que na hora de tomar a decisão de sancionar a lei não pôde ignorar o desejo de 59,25% dos eleitores e a aprovação da medida no Parlamento.

A medida foi aprovada em 8 de março com o apoio do PS, do Partido Comunista Português, do Partido Verde, do Bloco de Esquerda e de parte dos deputados do PSD.

A lei atual, de 1984, impõe penas de até 3 anos de prisão à mulher que se submeter a um aborto ilegal, e de 2 a 8 anos ao médico que realizar a operação, mas permite o aborto nas primeiras doze semanas em caso de estupro ou de risco para a vida ou a saúde da mãe.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Portugal
  • Leia o que já foi publicado sobre aborto
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página