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16/09/2001
-
03h54
GILSON SCHWARTZ
articulista da Folha
Há pelo menos sete anos a questão da propriedade privada do conhecimento, da cultura e dos conteúdos opõe interesses no sistema econômico internacional.
A tensão é crescente e coincide com a emergência da chamada "nova economia", em que a liderança do desenvolvimento está numa associação ainda mais estreita entre interesses empresariais e sistemas de pesquisa e inovação científica e tecnológica. Coincide também com a Rodada Uruguai de liberalização do comércio internacional que, a partir de 1994, consagrou a pressão dos países mais ricos por regras mais rígidas no campo da transferência de tecnologia.
No período anterior, antes da criação da OMC (Organização Mundial do Comércio), a prioridade era a redução progressiva das tarifas sobre o comércio internacional. A partir de 1994, a prioridade recaiu sobre a implementação multilateral de direitos de propriedade intelectual.
Na OMC, o tema ganhou uma sigla: Trips ("trade-related aspects of intellectual property rights"), ou seja, aspectos de propriedade intelectual relacionados com o comércio. Patentes, marcas, copyright e indicações de origem entraram na agenda. A prioridade: garantir o respeito à propriedade de produtos, serviços, tecnologias e modelos de gestão (inclusive softwares), fonte maior de royalties e lucros.
Como o poder tecnológico e a capacidade de gerar direitos de propriedade intelectual é maior nos países ricos, sobretudo nos EUA, a exigência de rigor na defesa desses direitos tornou-se uma bandeira ameaçadora para muitos países menos desenvolvidos.
Na prática, a agenda foi estabelecida, mas os custos para sua implantação continuam elevados e mesmo nos EUA surgiram dissidências entre economistas e autoridades. Afinal, o caso Microsoft e o conflito judicial em torno do Napster nada mais são do que instâncias em que os direitos de propriedade intelectual sofrem abalos estruturais, provocados pela própria tecnologia (da internet ao compartilhamento de servidores, passando por novos modelos de desenvolvimento de softwares de código aberto).
Além da OMC, atua a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Wipo é a sigla em inglês). Na pauta dessa instituição está a promoção de seminários e projetos voltados à difusão dos princípios de proteção à propriedade intelectual na África, nos Estados árabes, na Ásia e na América Latina. Na página da internet da Wipo (www.wipo.int) há textos em espanhol, francês, inglês e árabe.
De modo ainda mais amplo, surgiu uma forte reação contra o acordo em torno do Trips por se tratar de um mecanismo que obrigaria os governos nacionais a protegerem de modo prioritário os interesses privados de empresas e investidores estrangeiros.
Os EUA não conseguiram, por exemplo, criar consenso em torno de um acordo global sobre a proteção aos investimentos de empresas multinacionais. A propriedade do conhecimento humano tornou-se portanto um dos mais importantes focos de tensão no sistema econômico mundial.
Leia mais no especial sobre atentados nos EUA
Análise: Direitos intelectuais como razões de Estado
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Há pelo menos sete anos a questão da propriedade privada do conhecimento, da cultura e dos conteúdos opõe interesses no sistema econômico internacional.
A tensão é crescente e coincide com a emergência da chamada "nova economia", em que a liderança do desenvolvimento está numa associação ainda mais estreita entre interesses empresariais e sistemas de pesquisa e inovação científica e tecnológica. Coincide também com a Rodada Uruguai de liberalização do comércio internacional que, a partir de 1994, consagrou a pressão dos países mais ricos por regras mais rígidas no campo da transferência de tecnologia.
No período anterior, antes da criação da OMC (Organização Mundial do Comércio), a prioridade era a redução progressiva das tarifas sobre o comércio internacional. A partir de 1994, a prioridade recaiu sobre a implementação multilateral de direitos de propriedade intelectual.
Na OMC, o tema ganhou uma sigla: Trips ("trade-related aspects of intellectual property rights"), ou seja, aspectos de propriedade intelectual relacionados com o comércio. Patentes, marcas, copyright e indicações de origem entraram na agenda. A prioridade: garantir o respeito à propriedade de produtos, serviços, tecnologias e modelos de gestão (inclusive softwares), fonte maior de royalties e lucros.
Como o poder tecnológico e a capacidade de gerar direitos de propriedade intelectual é maior nos países ricos, sobretudo nos EUA, a exigência de rigor na defesa desses direitos tornou-se uma bandeira ameaçadora para muitos países menos desenvolvidos.
Na prática, a agenda foi estabelecida, mas os custos para sua implantação continuam elevados e mesmo nos EUA surgiram dissidências entre economistas e autoridades. Afinal, o caso Microsoft e o conflito judicial em torno do Napster nada mais são do que instâncias em que os direitos de propriedade intelectual sofrem abalos estruturais, provocados pela própria tecnologia (da internet ao compartilhamento de servidores, passando por novos modelos de desenvolvimento de softwares de código aberto).
Além da OMC, atua a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Wipo é a sigla em inglês). Na pauta dessa instituição está a promoção de seminários e projetos voltados à difusão dos princípios de proteção à propriedade intelectual na África, nos Estados árabes, na Ásia e na América Latina. Na página da internet da Wipo (www.wipo.int) há textos em espanhol, francês, inglês e árabe.
De modo ainda mais amplo, surgiu uma forte reação contra o acordo em torno do Trips por se tratar de um mecanismo que obrigaria os governos nacionais a protegerem de modo prioritário os interesses privados de empresas e investidores estrangeiros.
Os EUA não conseguiram, por exemplo, criar consenso em torno de um acordo global sobre a proteção aos investimentos de empresas multinacionais. A propriedade do conhecimento humano tornou-se portanto um dos mais importantes focos de tensão no sistema econômico mundial.
Leia mais no especial sobre atentados nos EUA
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