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31/10/2007 - 20h23

Suprema Corte permite uso ornamental da maconha na Itália

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da Ansa, em Roma

A Suprema Corte italiana decidiu nesta quarta-feira que a planta da maconha, a cannabis sativa, pode ser cultivada em pequenas plantações domésticas para ser vendida como planta ornamental, para decoração.

Com esta sentença, o tribunal confirmou a absolvição de um homem, Luciano M.,57, que vendia plantas de maconha produzidas em casa e cultivadas na banheira.

O homem tinha sido absolvido na primeira e na segunda instâncias.

A promotoria havia recorrido à Suprema Corte porque, a seu ver, não era possível defender que "uma pessoa possa cultivar licitamente plantas de cannabis com uma finalidade ornamental, enquanto a legislação considera perigosa para a saúde toda forma de difusão da droga".

Os juízes da Suprema Corte, no entanto, rejeitaram essa tese, considerando-a infundada e destacaram que o "cultivo de plantas, das quais podem ser extraídas substâncias entorpecentes, que não se configure como cultivo no sentido técnico-agrário, permanece no âmbito do cultivo doméstico" e não constitui crime.

"É bonito saber que o Supremo ama a natureza, a beleza e as virtudes terapêuticas do mundo vegetal. Não podemos apreciar mais o sinal verde dado pela corte ao cultivo da cannabis para uso ornamental", disse o senador do partido Verde italiano, Gianpaolo Silvestri.

Já a vice-presidente dos deputados do partido Forza Italia (direita), Isabella Berolini, considerou a sentença "desconcertante".

"Infelizmente não é o primeiro pronunciamento do tipo de um tribunal italiano", acrescentou.

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