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22/07/2008 - 22h56

Tribunal Constitucional paralisa referendo revogatório na Bolívia

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da Efe, em la Paz

O Tribunal Constitucional (TC) da Bolívia, que tem apenas uma juíza, determinou nesta terça-feira que a Corte Nacional Eleitoral (CNE) suspenda a organização do referendo revogatório convocado para 10 de agosto.

A magistrada Silvia Salame comunicou à imprensa local que tomou a decisão por meio de um decreto assinado hoje, em resposta a um recurso contra o referendo apresentado pelo deputado opositor Arturo Murillo, da centrista União Nacional (UN).

Salame disse que, apesar de ser juíza interina no TC, posto que assumiu depois que vários colegas seus renunciaram por pressões políticas, pode assinar um decreto desse tipo, já que há jurisprudência a respeito.

O referendo "tem que ser suspenso, porque a jurisprudência do tribunal é obrigatória para a Corte Nacional Eleitoral, o presidente da República (Evo Morales) e qualquer organismo nacional", disse a magistrada.

O recurso apresentado por Murillo alega que a convocação do referendo viola a Constituição, já que esse tipo de consulta não está prevista na Carta Magna, apesar de ter sido avalizada por uma lei do Congresso sancionada por Morales.

Segundo Salame, como ela é a única juíza do TC, não pode tomar uma decisão sobre a constitucionalidade ou não do referendo, mas tem poder para assinar um decreto e suspender o processo, até que o órgão conte com todos os magistrados necessários e possa analisar a tema a fundo.

"A Corte Eleitoral tem que se abster de seguir com o referendo até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre sua constitucionalidade", afirmou Salame.

Quando o deputado Murillo apresentou o recurso, em junho, disse que o documento havia sido minuciosamente estudado por seus advogados e que, com a medida, daria um "xeque-mate" na Corte Eleitoral.

 

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