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06/06/2003 - 12h42

Juiz canadense declara inconstitucional lei antifumo

da France Presse, em Toronto (Canadá)

Um juiz da Suprema Corte de Colúmbia Britânica declarou inconstitucional uma lei que permite a essa Província do Canadá processar empresas produtoras de fumo para recuperar despesas com saúde, em consequência do tabagismo.

Em uma decisão publicada hoje, o juiz Ronald Holmes estabelece que as atribuições "extraterritoriais" de Colúmbia Britânica para julgar as produtoras de fumo e suas sedes no exterior são inconstitucionais.

"A lei é inconsistente com a Constituição do Canadá", afirmou Holmes.
É a segunda vez que a indústria do fumo desafia com sucesso a lei sobre danos causados pelo fumo e recuperação de custos de saúde em Colúmbia Britânica, que foi aprovada pela primeira vez em 1997, sobre o modelo de legislação semelhante implementada nos anos 90 nos Estados Unidos.

Embora tenha sido apresentada novamente em 2001, a lei continua sem solucionar as objeções iniciais da Corte sobre sua extraterritorialidade.

As autoridades da Província, que tenta recuperar centenas de milhões de dólares em despesas médicas relacionadas com o tabagismo, não informaram ainda se apelarão da resolução.
 

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