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18/09/2005
-
07h03
da Folha Online
Quase 62 milhões de alemães estão convocados a eleger um novo Parlamento federal no próximo 18 de setembro. Na Alemanha, o voto não é obrigatório e, sim, facultativo.
A maior parte das 2.000 urnas é manual e calcula-se que apenas cerca de 5 milhões de eleitores devem utilizar urnas eletrônicas.
Cada um dos eleitores tem direito a dois votos para determinar a composição do Bundestag (Parlamento) em um total de 598 mandatos.
Com o primeiro voto, os eleitores escolhem um deputado como representante de seu distrito eleitoral em Berlim. A maioria simples dos votos decide a obtenção do mandato em cada distrito eleitoral. A metade dos deputados -- 299-- é escolhida desta maneira.
No entanto, o segundo voto é fundamental, já que vale para definir as maiorias parlamentares. É o chamado voto de legenda. Com ele, os eleitores escolhem os ocupantes das outra 299 cadeiras do Parlamento.
Lista
Em cada Estado, os partidos estabelecem uma lista eleitoral hierárquica com os nomes dos candidatos a serem enviados como deputados a Berlim, de acordo com o número obtido de votos de legenda.
A grande importância do segundo voto decorre do fato de ser ele determinante para o número total de deputados de um partido. O total dos mandatos parlamentares é distribuído entre os partidos segundo a proporção dos respectivos votos de legenda.
No entanto, o número de mandatos diretos é descontado da lista eleitoral.
Após a apuração dos votos de legenda, cabe a um determinado partido um total de 100 mandatos. Mas o partido conquistou 40 mandatos diretos os demais 60 deputados sairão, por ordem hierárquica, da lista de candidatos.
Se o mesmo partido só tiver conquistado 30 mandatos diretos, os 70 primeiros nomes da lista partidária serão enviados então a Berlim como deputados.
Normas
A cláusula dos cinco por cento é outra regra importante do sistema eleitoral alemão. Segundo esta regra, os partidos só obtém representação no Parlamento se obtiverem um mínimo de 5% do total de votos de legenda.
A norma impede que um grande número de pequenos partidos façam parte da composição do Parlamento, o que poderia prejudicar os trabalhos.
No entanto, a regra tem uma exceção. Caso um partido não obtenha 5% dos votos de legenda mas conquiste ao menos três mandatos diretos, passa a ter direito à representação no Parlamento. Neste caso, os votos de legenda são tomados como base de cálculo para o número total de mandatos.
Com Deutsche Welle
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Quase 62 milhões de alemães estão convocados a eleger um novo Parlamento federal no próximo 18 de setembro. Na Alemanha, o voto não é obrigatório e, sim, facultativo.
A maior parte das 2.000 urnas é manual e calcula-se que apenas cerca de 5 milhões de eleitores devem utilizar urnas eletrônicas.
Cada um dos eleitores tem direito a dois votos para determinar a composição do Bundestag (Parlamento) em um total de 598 mandatos.
Com o primeiro voto, os eleitores escolhem um deputado como representante de seu distrito eleitoral em Berlim. A maioria simples dos votos decide a obtenção do mandato em cada distrito eleitoral. A metade dos deputados -- 299-- é escolhida desta maneira.
No entanto, o segundo voto é fundamental, já que vale para definir as maiorias parlamentares. É o chamado voto de legenda. Com ele, os eleitores escolhem os ocupantes das outra 299 cadeiras do Parlamento.
Lista
Em cada Estado, os partidos estabelecem uma lista eleitoral hierárquica com os nomes dos candidatos a serem enviados como deputados a Berlim, de acordo com o número obtido de votos de legenda.
A grande importância do segundo voto decorre do fato de ser ele determinante para o número total de deputados de um partido. O total dos mandatos parlamentares é distribuído entre os partidos segundo a proporção dos respectivos votos de legenda.
No entanto, o número de mandatos diretos é descontado da lista eleitoral.
Após a apuração dos votos de legenda, cabe a um determinado partido um total de 100 mandatos. Mas o partido conquistou 40 mandatos diretos os demais 60 deputados sairão, por ordem hierárquica, da lista de candidatos.
Se o mesmo partido só tiver conquistado 30 mandatos diretos, os 70 primeiros nomes da lista partidária serão enviados então a Berlim como deputados.
Normas
A cláusula dos cinco por cento é outra regra importante do sistema eleitoral alemão. Segundo esta regra, os partidos só obtém representação no Parlamento se obtiverem um mínimo de 5% do total de votos de legenda.
A norma impede que um grande número de pequenos partidos façam parte da composição do Parlamento, o que poderia prejudicar os trabalhos.
No entanto, a regra tem uma exceção. Caso um partido não obtenha 5% dos votos de legenda mas conquiste ao menos três mandatos diretos, passa a ter direito à representação no Parlamento. Neste caso, os votos de legenda são tomados como base de cálculo para o número total de mandatos.
Com Deutsche Welle
Especial
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