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28/11/2005
-
21h15
da Efe
Um tribunal de Milão confirmou nesta segunda-feira a absolvição de três cidadãos islâmicos acusados de crime de terrorismo internacional por terem recrutado combatentes para o Iraque.
Os três já tinham sido absolvidos pelo crime por uma juíza que suscitou polêmica na Itália ao não condená-los pela acusação de terrorismo, por considerar que "as atividades de guerrilha em contexto bélico" diferem das terroristas.
Para a juíza milanesa Clementina Forleo, os acusados não cometeram o delito de terrorismo internacional pelo que eram acusados pela procuradoria, mas sim outros como os de incitação à imigração clandestina, falsificação de documentos e acobertamento.
Pelo delito de falsificação, Forleo condenou o marroquino Mohammed Daki a dois anos e dez meses de prisão e, pelas demais acusações, os tunisianos Boujaha Maher e Ali Ben Sassi Toumi a três anos.
Confirmação
O Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença da juíza, ou seja, considerou que as atividades dos islâmicos não eram terrorismo.
Nesse sentido, substituiu o delito de terrorismo pelo de formação de quadrilha com o objetivo de favorecer a imigração clandestina, motivo pelo que manteve a condenação dos dois tunisianos.
O Tribunal além disso absolveu totalmente Mohammed Daki dos delitos de falsificação de documentos.
O delito de terrorismo internacional está estabelecido no artigo 270 do Código Penal italiano e foi introduzido pouco depois dos atentados cometidos em 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre terrorismo internacional
Itália absolve três islâmicos acusados de terrorismo internacional
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Um tribunal de Milão confirmou nesta segunda-feira a absolvição de três cidadãos islâmicos acusados de crime de terrorismo internacional por terem recrutado combatentes para o Iraque.
Os três já tinham sido absolvidos pelo crime por uma juíza que suscitou polêmica na Itália ao não condená-los pela acusação de terrorismo, por considerar que "as atividades de guerrilha em contexto bélico" diferem das terroristas.
Para a juíza milanesa Clementina Forleo, os acusados não cometeram o delito de terrorismo internacional pelo que eram acusados pela procuradoria, mas sim outros como os de incitação à imigração clandestina, falsificação de documentos e acobertamento.
Pelo delito de falsificação, Forleo condenou o marroquino Mohammed Daki a dois anos e dez meses de prisão e, pelas demais acusações, os tunisianos Boujaha Maher e Ali Ben Sassi Toumi a três anos.
Confirmação
O Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença da juíza, ou seja, considerou que as atividades dos islâmicos não eram terrorismo.
Nesse sentido, substituiu o delito de terrorismo pelo de formação de quadrilha com o objetivo de favorecer a imigração clandestina, motivo pelo que manteve a condenação dos dois tunisianos.
O Tribunal além disso absolveu totalmente Mohammed Daki dos delitos de falsificação de documentos.
O delito de terrorismo internacional está estabelecido no artigo 270 do Código Penal italiano e foi introduzido pouco depois dos atentados cometidos em 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos.
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