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05/08/2006 - 15h15

Tribunal Eleitoral decide realizar apuração parcial no México

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da Efe, no México

O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF) do México rejeitou neste sábado a realização de uma nova apuração total das cédulas das eleições presidenciais de 2 de julho e optou por realizar apenas uma apuração parcial.

Por unanimidade na votação final, os sete magistrados decidiram que serão apuradas novamente 11.839 das 130.477 mesas eleitorais que funcionaram em 2 de julho.

Segundo a apuração oficial realizada pelo Instituto Federal Eleitoral em 6 de julho, o candidato conservador, Felipe Calderón, obteve 234.934 votos a mais que seu rival esquerdista, Andrés Manuel López Obrador, o que equivale a 0,58 ponto percentual.

Na sessão, que durou cerca de duas horas, foi apresentado um projeto de sentença preparado pelo presidente do Tribunal, Leonel Castillo, que afirma que só foram impugnados 230 dos 300 conselhos de distrito em que o país foi dividido.

O projeto estabelece que a "acumulação" de demandas a todos os distritos não procede, contrariando o que pedia a coalizão de esquerda "pelo bem de todos", de López Obrador.

Será realizada uma nova apuração em 149 distritos eleitorais do país distribuídos em 26 dos 32 estados da República.

Castillo afirmou que das 174 ações de impugnações apresentadas, seis foram declaradas fundadas em sua totalidade, 25 infundadas e 143 fundadas parcialmente.

A nova apuração começará em 9 de agosto e deverá ser realizada em cinco dias sob a supervisão de juízes designados pelo Conselho da Judicatura Federal.

Os representantes da coalizão liderada por López Obrador abandonaram a sessão do Tribunal antes da decisão final após ver que sua reivindicação de uma nova apuração total dos votos dificilmente seria aceita.

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